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Sábado, 27 de abril de 2024

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ESTRADA DE CHAPADA

Desembargador cita risco de desmoronamento do Portão do Inferno e nega passagem de vans com universitários

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador cita risco de desmoronamento do Portão do Inferno e nega passagem de vans com universitários
O desembargador Rodrigo Curvo, do Tribunal de Justiça, citou o alto risco de desmoronamento e negou pedido feito por universitários que buscavam a liberação do trânsito no Portão do Inferno, na Estrada da Chapada, para que pudessem acessar as aulas na capital. Decisão foi proferida no último dia 15.

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No dia 25 de fevereiro, o juiz José de Almeida Costa Filho, da Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), havia negado o requerimento. Inconformado, o grupo de estudantes apelou da decisão do Tribunal e, via decisão monocrática, Curvo manteve a ordem de primeiro piso.

Via ação popular, 26 estudantes alegaram que o valor do transporte aumentou em 233% devido à mudança de rota, ocasionada pelos deslizamentos de pedras e terras entre os kms 42 e 48 da rodovia MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada.

Desde dezembro de 2023, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) optou por restringir o tráfego no local, na região conhecida como Portão do Inferno, devido ao risco de desmoronamento nas encostas. Veículos mais pesados, seja para transporte de carga ou de passageiros, ficaram proibidos de transitar pelo local.

E foi exatamente essa mudança no trânsito que prejudicou os universitários de Chapada, que contavam com transporte para frequentar as aulas em Cuiabá. Com o desvio de rota, passando por Campo Verde, o custo do traslado saltou de R$ 600 para R$ 2 mil mensais, dificultando a frequência dos estudantes.

Diante disso, os universitários recorreram à Justiça para obter autorização para voltar a circular pela MT-251. Contudo, o juiz Renato José de Almeida Costa Filho entendeu que os argumentos do grupo não demonstram a existência de um ato lesivo que justifique a ação popular.

Após negativa do primeiro piso, segundo óbice foi proferido por Curvo, que considerou ofício 01278/2024, assinado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), apontando que a interdição no local se fez necessária para evitar “o menor impacto do peso aplicado sobre a estrutura do viaduto e menor trepidação no terreno, mantendo proibido o trânsito de veículos mais pesados, seja de transporte de passageiros, seja de transporte de carga; e, Considerando que perdura a situação de alto risco, ainda que estejam sendo realizadas obras de contenção, não permitindo ainda uma revisão do fluxo de trânsito na região do Portão do Inferno”.

“Ademais, como bem registrado pelo juízo de origem, o fato exige cautela e análise técnica favorável que demonstre a possibilidade de liberação, com segurança, do trecho para os veículos pleiteados. Pelo exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal”, proferiu o desembargador.
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