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Sábado, 27 de abril de 2024

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ORDEM DA PRESIDENTE

Condenado nos anos 90 por roubo, Sandro Louco tenta anular sentença e tem pedido negado pelo STJ

Foto: Reprodução

Condenado nos anos 90 por roubo, Sandro Louco tenta anular sentença e tem pedido negado pelo STJ
Condenado em 1993 a 13 anos de prisão por roubo, o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) tentando cassar a sentença condenatória, postulando por sua absolvição sob argumento de insuficiência das provas de autoria. Em decisão proferida no último dia 8, no entanto, a ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, negou recurso ajuizado pela defesa de Sandro.

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O crime ocorreu no dia 22 de março de 1991, quando Sandro e um comparsa, empunhando revólveres calibre 38, roubaram o veículo de uma vítima mediante violência. Em sede de audiência, a vítima reconheceu os dois assaltantes e a condenação se deu com base nisso.

Em 93, a sentença que o condenou a treze anos transitou em julgado, e Sandro, por meio de sua defesa, postulou pela anulação, em recurso ajuizado no dia 13 de setembro de 2023.

 Argumento usado foi a violação do artigo 226 do Código Penal, o que demandaria a revisão do processo, nulidade da prova e reconhecimento da insuficiência probatória em face de Sandro. Há ainda argumento de que o juiz que o condenou seria suspeito de fazê-lo.

Em dezembro do ano passado, porém, o Tribunal de Justiça negou o recurso, acordando que "não se admite o ajuizamento de revisão criminal calcada tão somente em mudança de entendimento jurisprudencial, não contemporânea aos fatos discutidos na ação penal original".

Contra tal entendimento, o advogado de Sandro Louco apelou no STJ pedindo a anulação da sentença. Porém, a ministra Maria Thereza negou requerimento assentando que “a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial”, anotou.

Diante disso, com base no regimento interno do STJ, ela não conheceu o recurso manejado pelo advogado e manteve a sentença condenatória de 13 anos contra Sandro Louco.
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