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Sábado, 27 de abril de 2024

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Justiça penhora bens de ex-gestores para quitar rombo de R$ 3,8 milhões

Foto: Reprodução

Justiça penhora bens de ex-gestores para quitar rombo de R$ 3,8 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques penhorou todos os bens localizáveis de Antônio Carlos de Oliveira e Sérgio Braga dos Anjos, ex-gestores lotados na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer de Mato Grosso que foram condenados em 2020 a ressarcirem R$ 360 mil ao erário. Dando cumprimento à sentença, o magistrado determinou que o Ministério Público realize as buscas dos bens para que ocorra a devolução dos valores atualizados, cujo montante total é de R$ 3,8 milhões. Despacho foi assinado no último dia 12. 

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Ao executado Antônio Carlos de Oliveira: o valor total de R$ 2.057.750,64 referente a multa civil e o ressarcimento integral do dano, de forma solidária. Ao executado Sergio Braga dos Anjos o valor total de R$ 1.792.119,39 referente a multa civil e o ressarcimento solidário do dano até o limite determinado.

Em 2020 eles foram condenados pelo Tribunal de Justiça em ação por improbidade administrativa ajuizada em 2010 pelo Ministério Público. Restou comprovado que entre 2004 e 2006, eles surrupiaram R$ 193 mil dos cofres da secretaria.

Narra a denúncia que, aproveitando-se cargo de agente de Desenvolvimento Econômico Social, no caso de Sérgio, e chefe do Núcleo Setorial Financeiro da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (antiga SEEL), Antônio desviou valores do Fundo de Desenvolvimento Desportivo de Mato Grosso (FUNDED/MT).

A fraude era executada da seguinte forma: Antônio, enquanto chefe do núcleo financeiro, fazia pagamentos indevidos por meio de transferências bancárias a funcionários e terceiros fornecedores da pasta e, depois, os procurava argumentando que os valores foram repassados por engano e pedia a devolução do dinheiro que havia sido depositado.
  
Por sua vez, Sérgio, apesar de tomar conhecimento das condutas tidas como ímprobas, omitiu-se e, ainda, em conjunto com Antônio, adotou a mesma conduta e passou desviar e apropriar-se dos valores pertencentes ao erário estadual.
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