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Sábado, 27 de abril de 2024

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R$ 1 MILHÃO DE PREJUÍZO

STJ nega liberdade a acusado de participar de organização criminosa que aplicava golpes via WhatsApp

Foto: Reprodução

STJ nega liberdade a acusado de participar de organização criminosa que aplicava golpes via WhatsApp
O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para Alysson Cesar Crispin Poiche, réu na ação penal oriunda da Operação Gênesis, deflagrada pela Polícia Civil. Ele foi denunciado por supostamente fazer parte de estelionatos virtuais e dissimular a origem do dinheiro arrecadado com o crime. A estimativa é de que os golpes ultrapassaram R$ 1 milhão.

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Alysson responde pelos crimes de estelionato, lavagem de capitais e participação em organização criminosa. O pedido de habeas corpus tinha como base a alegação de constrangimento ilegal devido à ausência de fundamentação adequada para a prisão preventiva.
 
A prisão preventiva foi decretada no contexto da Operação Gênesis, que investigou uma organização criminosa voltada para a prática de crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e outros delitos relacionados à aplicação de golpes por meio de intermediador de venda de veículos e pelo aplicativo Whatsapp.
 
A investigação apontou a participação de Alysson na referida organização criminosa, evidenciando indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados. Além disso, destacou-se a complexidade do caso, com inúmeros réus, diversas vítimas e cinco testemunhas de acusação.
 
A defesa argumentou ainda o excesso de prazo da custódia cautelar, destacando que o acusado está preso há mais de 227 dias, sem previsão de realização de audiência de instrução e julgamento. Os advogados solicitaram, portanto, a revogação da prisão preventiva, mesmo que mediante a aplicação de medidas cautelares. 
 
No entanto, o ministro indeferiu o pedido, mantendo a prisão. A decisão se baseou na existência de elementos concretos que justificam a prisão. A decisão é do dia 18 de março.
 
Diante dos elementos, o ministro considerou que a manutenção da prisão preventiva se mostra necessária para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. A decisão ressaltou ainda que não havia alternativa viável às medidas cautelares, dada a gravidade e a continuidade dos delitos investigados.
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