Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO TARÂNTULA

Juiz mantém prisão de responsável por vender carros de luxo roubados em Cuiabá

Foto: Polícia Civil

Juiz mantém prisão de responsável por vender carros de luxo roubados em Cuiabá
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra manteve a prisão preventiva de Webster Venâncio Campos, alvo da Operação Tarântula, deflagrada em 2022 pela Polícia Civil, que identificou esquema criminoso para furtos de carros em condomínios de luxo de Cuiabá e Várzea Grande.

Leia mais
Empresários e estelionatários estão entre alvos de operação contra furtos de carros em condomínios de luxo

Decisão do magistrado da 7ª Vara Criminal, proferida nesta terça-feira (19), levou em consideração a participação contundente de Webster nos atos da organização, inclusive atuando no núcleo que vendia os veículos roubados na fronteira com a Bolívia.

Defesa de Webster pediu a revogação da preventiva por extensão de benefício, alegando que sua situação é semelhante à de, Alex José Proença da Silva, outro réu da ação que teve a detenção revogada.

Com isso, postulou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que seriam suficientes para garantir a ordem pública, uma vez que Webster tinha, ao tempo da detenção, trabalho formal e lícito. O Ministério Público se manifestou contrário ao requerimento.

O juiz anotou que embora Webster e Alex tenham sido denunciados pelos mesmos crimes, quais sejam organização criminosa, estelionato e adulteração de veículo automotor, restou constatado pelo conjunto de provas nos autos que a atuação do primeiro seria mais contundente nos atos criminosos praticados pelo grupo.

Webster, conforme a decisão, integrava mais núcleos da organização criminosa e participava de mais atividades delituosas que Alex. Nesse sentido, o magistrado lembrou que Webster atuava na célula voltada para a prática de estelionatos digitais, bem como participado no núcleo que tinha por objetivo a venda dos automóveis na fronteira Brasil/Bolívia.

O magistrado ainda lembrou que ele, possivelmente, teria aliciado adolescentes para atuarem como atravessadores de carros roubados para a Bolívia. Também destacou que Webster pagou fiança de R$ 12 mil para se livrar de prisão em flagrante em Mirassol D’Oeste por ter roubado uma Hilux no bairro Santa Rosa, em Cuiabá, no dia 11 de junho de 2022.

Também foi considerado ao negar a revogação que o réu ostenta o polo passivo de diversos outros processos criminais, inclusive por crimes análogos aos julgados, como furtos qualificados, receptação e falsificação de documentos.

“Dado o contexto dos autos e os predicados pessoais do réu, nota-se que a prisão preventiva do increpado se mostra imprescindível neste momento e não é cabível a substituição por medidas cautelares diversas, seja pela já mencionada gravidade concreta dos delitos, seja por responder a outras ações penais semelhantes ou porque o acusado teria participado de complexa organização criminosa voltada à perpetração de furtos, roubos e estelionatos, fatos tidos pela jurisprudência superior pátria como justificantes da prisão preventiva”, decidiu.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet