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Sábado, 27 de abril de 2024

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PECULATO-DESVIO

Fabris e advogado continuam réus por uso indevido de veículo e combustível da ALMT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Fabris e advogado continuam réus por uso indevido de veículo e combustível da ALMT
O ex-deputado Gilmar Fabris e o advogado Ocimar Carneiro de Campos continuam réus por peculato. A decisão que manteve a ação penal em face de ambos foi proferida nesta segunda-feira (18), pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

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Ministério Público denunciou Fabris, na condição de deputado, por ceder veículo e combustível pertencentes à Assembleia Legislativa à Ocimar, para atender os interesses do PSD, partido o qual Fabris era vinculado.

Entre novembro de 2016 e março de 2018, mesmo sem ter ligação com a ALMT, Ocimar usou um Renault Fluence para atender as pretensões partidárias.

“Imperioso ressaltar que, ao ser inquirido pelo GAECO, Ocimar de Campos asseverou que não possui vinculo algum com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que confirma ter realizado abastecimentos com o cartão mencionado durante o período 17/11/2016 a 013/03/2018 que tinha acesso ao usuário e senha do cartão de abastecimento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e que viajava com o veículo ao menos uma vez por mês para a cidade de Rondonópolis”, acusou o Ministério.

Visando encerrar a ação, ambos apresentaram preliminares nos autos e, dentre as teses sustentadas, está a de que o crime em questão se trataria de peculato de uso, fato atípico e portanto impunível na seara criminal.

Jean, no entanto, rejeitou a sustentação apontando que a conduta imputada aos acusados é típica de peculato próprio, chamado de “peculato-desvio”, que está previsto no artigo 312 do Código Penal.

“Assim, nota-se que a denúncia preenche todos os requisitos legais e o fato nela narrado é típico, razão pela qual não se deve reconhecer as teses de inépcia ou atipicidade delineadas nas respostas à acusação”, decidiu.

Tese de ausência de danos à administração pública pelos atos praticados, defendida por Ocimar, também foi rechaçada pelo magistrado, considerando que o cálculo dos danos ao erário não é imprescindível para a persecução penal.

“Desta feita, verifica-se que não há qualquer hipótese de rejeição tardia da denúncia ou absolvição sumária, mesmo porque as teses contidas nas respostas à acusação versam, em grande parte, sobre o mérito da demanda, que será devidamente aquilatado por ocasião da sentença”, concluiu o juiz.

Mantendo a ação, Jean Garcia marcou audiência de instrução e julgamento do caso para o dia 25 de junho, às 17h, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas e os réus.
 
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