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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONDENADOS POR ESTUPRO

Doutor da UFMT explica que baixo risco de fuga interferiu na liberdade de Daniel Alves e que Robinho deve cumprir pena no Brasil

Foto: Reprodução

Doutor da UFMT explica que baixo risco de fuga interferiu na liberdade de Daniel Alves e que Robinho deve cumprir pena no Brasil
Doutor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o professor e referência em Direito Internacional, Valerio Mazzuoli, foi ouvido pela CNN na manhã desta quarta-feira (20), para explicar os trâmites processuais dos julgamentos de Daniel Alves e Robinho, que acontecem na Espanha e Itália.

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Ex-jogador do Barcelona e campeão pela seleção brasileira, Daniel foi condenado por estupro no mês passado e conseguiu liberdade provisória nesta semana após pagar fiança de 1 milhão de euros (R$ 5,4 milhões). Já o ex-ídolo do Santos, condenado em 2017 a nove anos também por estupro, pela Justiça italiana, luta no Superior Tribunal de Justiça para não cumprir a pena no Brasil.

Na visão do professor, Daniel conseguiu a provisória porque os juízes consideraram que o risco de fuga diminuiu. “Retido o passaporte e demonstrada a intenção do jogador de não sair do país, parece que a justiça espanhola se sentiu confortável em conceder a liberdade provisória para ele”, avaliou o doutor.

Havendo o pagamento total da fiança, em tese, Daniel deve ser solto e colocado em liberdade restrita e vigiada, com limites como por exemplo a proibição de sair do país.

O caso de Robinho está sendo julgado hoje (20) pelo STJ para decidir se ele cumprirá a pena por estupro coletivo contra uma albanesa no Brasil ou na Itália.

Para Mazzuoli, o caso da ex-estrela santista é complexo, mas os argumentos defensivos estão corretos e Robinho deve cumprir a pena no Brasil.

Conforme o professor explicou, o único país que o Brasil possui tratado que não compreende a transferência do cumprimento de pena é a Itália.

“Então, além de a lei brasileira impedir a transferência de execução de pena de brasileiros natos, há um tratado internacional expresso com a Itália que diz que toda cooperação entre os dois não compreende medida de execução da pena. Também estou curioso para saber como o STJ vai sair dessa”, completou.
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