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Sábado, 27 de abril de 2024

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UNANIMIDADE

TJ reduz pena de ex-comandante da PM envolvido em chacina que causou a morte de seis pessoas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ reduz pena de ex-comandante da PM envolvido em chacina que causou a morte de seis pessoas
O Tribunal de Justiça reduziu a pena do ex-comandante da Polícia Militar de Santa Carmem, sargento Evandro Santos, condenado por aceitar propina para fazer a segurança armada da Fazenda Promissão, onde ocorreu uma chacina que ceifou a vida de seis pessoas, em 2020. Inicialmente sentenciado a 8 anos de reclusão no regime semiaberto, agora sua pena foi readequada para quatro anos.

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Os magistrados da Primeira Câmara Criminal, seguindo o voto do desembargador relator, Marcos Machado, acolheram recurso de Santos e o absolveram dos crimes de prevaricação e associação criminosa, mantendo-se a condenação por corrupção passiva, mas agora no regime aberto.  

“Diante da condenação a 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a remessa de cópias destes autos ao Procurador-Geral de Justiça para atuação funcional legítima em relação perda da graduação do apelante após o trânsito em julgado”, votou Machado, seguido à unanimidade pelos demais magistrados.

De acordo com o Ministério Público, Evandro Santos teria assumido a “segurança” da Fazenda Promissão em abril de 2020, a pedido do proprietário do imóvel, ao aceitar pagamento de propina, que, contudo, ainda não se sabe se foi efetivado.

O “reforço” teria sido solicitado depois que o fazendeiro recebeu informações de que um grupo estaria planejando um roubo de soja no local.

Segundo a denúncia, no âmbito da associação criminosa, Evandro dos Santos e o soldado da PM João Paulo Marçal de Assunção seriam os responsáveis por realizar a segurança privada da Fazenda Promissão, e armar a emboscada que vitimou Leandro Paes de Barros, Nicolas Jordany Pereira, Weberson Correia da Silva, Francisco Barboza de Miranda Conceição, Francisco Wanderson Soares de Lima, Arcelino Martins de Oliveira e Paulo Gustavo de Lima Lopes.

“Assim, com base nas evidências apresentadas no processo, é indiscutível tanto a materialidade quanto a autoria do delito de associação criminosa. Isso é suficiente para atribuir responsabilidade criminal ao acusado 2º SGT PM Evandro dos Santos, justificando, portanto, sua condenação. Logo, é evidente nos autos que os envolvidos, incluindo o 2º SGT PM Evandro dos Santos, se uniram, com responsabilidades específicas, com o propósito claro de cometer delitos, dentre os quais os narrados na denúncia e até homicídio e ocultação de cadáver”, diz trecho da primeira condenação contra Evandro, proferida em 2023 pelo conselho permanente da Justiça Militar.
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