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Sábado, 27 de abril de 2024

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MAGISTRATURA sob exame

MPF arquiva inquérito que investigava juiz afastado pelo CNJ por suposto enriquecimento ilícito

Foto: Reprodução

MPF arquiva inquérito que investigava juiz afastado pelo CNJ por suposto enriquecimento ilícito
O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de inquérito civil instaurado para apurar suposto enriquecimento ilícito do juiz Raphael Cassella de Almeida Carvalho, afastado de suas funções desde dezembro de 2022, sob suspeita do cometimento de diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

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Raphael foi alvo de investigação sobre suposto enriquecimento ilegal durante sua atuação na seção judiciária de Mato Grosso, em 2019, cujo inquérito se baseou em análises de sua evolução patrimonial, informações fiscais e transações financeiras, especialmente relacionadas à aquisição de bens desproporcionais à renda declarada.

Entre 2004 a 2014, ele foi alvo de inquérito judicial, cautelar criminal, Procedimento Administrativo Disciplinar e ação de improbidade administrativa, além de seis notícias de fato.

Após diligências efetivadas pelo MPF para análise de eventual ato de improbidade administrativa cometida em 2019, não houve comprovação da conexão direta entre os ilícitos tributários apontados e o exercício da magistratura. Referente a possíveis crimes tributários, estes foram encaminhados para exame da Procuradoria Regional da República.

“Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do(a) relator”, diz trecho da deliberação, publicada no diário desta sexta-feira (22).

Afastamento

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a abertura de cinco Processos Administrativo Disciplinar (PAD) e afastou Raphael Casela de Almeida Carvalho para investigar sua conduta enquanto juiz federal da Seção Judiciária do Mato Grosso (TRF1).

A decisão foi tomada na terça-feira, 6 de dezembro de 2022, durante a 361ª Sessão Ordinária. De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o magistrado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em março deste ano, Casella recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo a anulação da decisão do CNJ. No entanto, ministro Flávio Dino manteve o afastamento cautelar imposto.

Raphael continua fora de atuação e requereu ao STF, liminarmente, concessão de ordem para retorno. No mérito, que o ato do CNJ seja declarado nulo e que possa permanecer no exercício da magistratura.

Em uma primeira tentativa de recorrer ao STF, Raphael teve o mesmo pedido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, cuja ordem entendeu pela razoabilidade do afastamento cautelar até a conclusão do processo-administrativo disciplinar.

Dino utilizou-se desse entendimento para negar o novo pleito. Também citou que já foi fixado pela Suprema Corte que o controle dos atos do CNJ somente se justifica em hipóteses de desobediência ao devido processo legal ou irrazoabilidade do ato impugnado, o que não ocorreu no caso, uma vez que o juiz teve a chance de se defender durante todo o processo.

“Não se demonstra, assim, qualquer eiva a afastar a legalidade da decisão do Conselho Nacional de Justiça, no caso em exame. Ante o exposto, denego a segurança, nos termos do art. 205, do RISTF”, proferiu.
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