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Sábado, 27 de abril de 2024

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ORDEM DO STJ

Acusado de esquema para furar fila de vacinação da Covid, 'braço direito' de Emanuel tem tornozeleira mantida

Foto: Reprodução

Acusado de esquema para furar fila de vacinação da Covid, 'braço direito' de Emanuel tem tornozeleira mantida
O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ordem liminar de habeas corpus e manteve o afastamento e o uso de tornozeleira eletrônica em face do ex-Coordenador Técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, Gilmar de Souza Cardoso, apontado em relatórios policiais como “braço direito” do prefeito Emanuel Pinheiro em supostos esquemas na Saúde da capital. Decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) e já foi apelada via recurso. 

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Em novembro de 2023, o desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça (TJMT), decidiu afastar Gilmar do cargo público, o proibiu de manter contato com o ex-chefe de gabinete de Pinheiro, Antônio Monreal Neto e o irmão do alcaide, Marco Polo de Freitas, bem como impôs a ele o monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Decisão de Giraldelli se deu em ação movida pelo Ministério Público contra o prefeito e os demais em razão de terem, supostamente, executado esquema que “furou” a fila da vacinação da Covid-19, durante a pandemia, em 2021.

Ação do órgão ministerial se embasou por meio de relatórios policiais que exibiram conversas, via aplicativo Whatsapp, revelando possível associação entre Gilmar, Monreal e Pinheiro para cometer as fraudes. Trechos de conversas acostadas no pedido demonstraram que a associação não só antecipava a vacinação, mediante inserção de dados falsos, como também conseguia escolher o tipo de vacina que a pessoa receberia.

Não bastasse isso, o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, que assinou a peça, acostou no pedido que o prefeito ainda ludibriou a população cuiabana afirmando, em matéria publicada no site da própria Prefeitura, que tomou a vacina apenas no dia 04/06/2021, em “respeito” ao cronograma de vacinação. Ocorre que as conversas interceptadas levantaram a suspeita que ele tenha recebido a primeira dose um mês antes, em maio, cujo agendamento foi feito por Gilmar.

Examinando o requerimento ministerial, Giraldelli decidiu não afastar Pinheiro naquele momento, já que ele já estava desligado do comando da Saúde por força da intervenção estatal na pasta.

Contudo, considerando a reiteração delitiva de Gilmar, apontado como suspeito dos crimes de peculato digital e associação criminosa, e realocado diversas vezes por Pinheiro em cargos de confiança, Giraldelli resolveu afastá-lo das atribuições do cargo de Coordenador Técnico de Tecnologia e Informática da Secretaria Municipal de Saúde, que ocupava à época.

Defesa de Gilmar acostou recursos contra as medidas cautelares impostas, tendo Giraldelli indeferido os pedidos. O advogado Artur Osti, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça, via habeas corpus, requerendo a revogação das imposições.

No STJ, a defesa de Gilmar alegou que somente contra si foi determinada medida de monitoramento eletrônico, sendo os demais corréus favorecidos com medidas mais brandas e, inclusive, a concessão de habeas corpus para suspendê-las.

Argumentou que as medidas foram determinadas para serem cumpridas por seis meses, e que já se passaram 4 meses. Além disso, apontou que como Giraldelli o afastou das funções públicas, as demais medidas não seriam mais necessárias e, com isso, pediu ao ministro Ribeiro Dantas ordem para anular os efeitos da decisão proferida pelo desembargador.

Examinando o caso, Ribeiro Dantas explicou que a Corte Superior tem entendimento fixado de que não cabe habeas corpus contra decisão proferida por relator, com exceção de casos de flagrante ilegalidade, o que ele não verificou na ordem de Giraldelli.
 
“No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem. Com base nessas breves considerações, a despeito da contundência dos argumentos levantados pela defesa do agravante, de súbito, num juízo perfunctório próprio da fase de retratação, não me convenço do desacerto do pronunciamento unipessoal ora hostilizado, razão pela qual mantenho incólume a decisão”, proferiu Dantas.

O advogado de Gilmar já recorreu da ordem proferida por Dantas, pedindo que a mesma seja  imediatamente cassada, com o devido processamento do recurso para julgamento perante o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça.

No recurso, ajuizado nesta sexta-feira (22), Artur Osti argumenta que Dantas acolheu habeas corpus em outras ações, com fatos conexos, e suspendeu as cautelares impostas ao coinvestigado Antonio Monreal Neto, bem como a Emanuel Pinheiro.

 
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