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Sábado, 27 de abril de 2024

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OPERAÇÃO JUMBO

Posto da capital é liberado após comprovação que unidade usada para lavar milhões do tráfico já encerrou atividades

Foto: Reprodução / PF

Posto da capital é liberado após comprovação que unidade usada para lavar milhões do tráfico já encerrou atividades
A juíza Ana Cristina Silva Mendes revogou a decisão que havia determinado o encerramento das atividades empresariais do posto de combustível Petro SM, situado na Avenida Miguel Sutil, pois a ordem deveria recair sobre outra unidade, a Petrox Comércio de Combustíveis, que foi alvo da Polícia Federal no âmbito da Operação Jumbo, deflagrada em 2022. Decisão foi proferida no final do ano passado e publicada no Diário de Justiça desta semana.

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A operação foi desencadeada contra organização criminosa que usava postos de combustível para lavar dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas. Dentre as unidades, está o posto Petrox, localizado na avenida Miguel Sutil, e os postos Atalaia e Jumbo, na rodovia Palmiro Paes de Barros.

Os empreendimentos são propriedade de Tiago Gomes de Souza, conhecido como “Tiago Baleia”, que recentemente teve prisão preventiva mantida por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Descortinou-se que seria o responsável por constituir empresas de fachada para operar quantias milionárias, não condizentes com as atividades exercidas, movimentando dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

Moraes destacou na sua decisão que o juiz de primeiro piso verificou que Baleia adquiriu dois postos de combustíveis, avaliados, cada um, em R$ 5 milhões, sendo que tais empreendimentos lavavam dinheiro.

Em junho de 2023, o juízo da 7ª Vara Criminal, decidiu encerrar as atividades empresariais de seis empresas, bem como bloqueou a movimentação bancária e ordenou a alienação antecipada dos bens de titularidade delas.

Na mesma decisão, foi determinada a busca e apreensão dos bens móveis de seis empresas e de três acusados. Dentre as pessoas jurídicas atingidas pela ordem, consta a Petrox Comércio de Combustíveis Ltda.

Após o cumprimento das buscas, a Petro SM ajuizou recurso para suspender a ordem de interdição das atividades, bem como a liberação do estabelecimento, uma vez que essa pessoa jurídica é diversa da Petrox, alvo da medida de encerramento e alienação antecipada.

Examinando o pleito, a juíza Ana Cristina verificou que a Petro SM, que se encontra sediada no endereço do cumprimento da decisão proferida pela sétima vara, não é a pessoa jurídica Petrox, a qual é alvo de interdição.

"Os documentos acostados demonstraram que, atualmente, a empresa em exercício no local é a pessoa jurídica Petro SM Combustíveis Ltda., e que a pessoa jurídica Petrox Comércio de Combustíveis Ltda, a qual foi alvo de investigação, já se encontra com suas atividades encerradas. Assim, verifica-se que empresa e seus administradores não foram investigados, tampouco denunciados na Operação Jumbo”, proferiu a magistrada.
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