Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

JUSTIÇA ANTECIPA BLINDAGEM

Transportadora de Rondonópolis culpa greve dos caminhoneiros e pede RJ por dívidas de R$ 44 mi

Foto: TJMT

Renan Carlos Leão

Renan Carlos Leão

A Inova Logística Transportes Ltda, de Rondonópolis, alegou à Justiça passivo de R$ 44,2 milhões e ajuizou pedido de Recuperação Judicial para tentar o soerguimento de suas atividades econômicas. Em decisão proferida no dia 20 de março, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento decidiu antecipar a blindagem para resguarda-la de execuções ou ações fiscais dos seus credores, por seis meses.

Leia também
Defesa cita doença grave cardíaca, mas juiz nega prisão domiciliar a suspeito de furtar Banco do Brasil

A empresa foi fundada em 2010 e, após 20 anos no mercado de agenciamento de frete, atuando para gigantes do setor rodoviário de cargas como, Brasil Central e G10, resolveu se lançar no mercado.

Com 5 caminhões adquiridos em financiamento junto ao programa Pró Caminhoneiro e aproximadamente R$ 1.000.000,00 em recursos próprios, os proprietários da pessoa jurídica, então, criaram a Inova, que atuaria principalmente na modalidade de agenciamento de cargas, sobretudo escoamento de safras de grãos pelo estado, para os portos do sul do país ou para terminais rodoviários e, atualmente, para os portos do norte do Brasil.

As operações da companhia caminhavam dentro da normalidade quando, em 2015, ocorreu o primeiro baque: a empresa Master atrasou faturas em R$3,2 milhões e, em seguida assumiu que não teria como honrar seus compromissos. Junta às outras transportadoras, o prejuízo causado pela Master superava os R$50 milhões.

Em 2016 outro golpe na empresa: já em estado de deficiência no caixa, ficou sem os R$913 mil que a Maitan devia. Esta, por sua vez, faliu posteriormente sem liquidar as dívidas com os credores, inclusive a Inova.

A greve dos caminhoneiros em 2018 foi o choque de misericórdia. Na condição de agenciadora que subcontrata caminhoneiros autônomos, a Inova sofreu expressivamente com a paralização que visava a redução de impostos do diesel e criação de tabela mínima de fretes.

“Naquele ano, em razão desta greve, houve grande perda no volume dos embarques já contratados e não realizados”, diz trecho do pedido, ajuizado em 18 de março.

Em 2020, a Graneles S/A também não pagou crédito de R$900 mil com a Inova e, posteriormente, também ajuizou recuperação judicial e a transportadora foi classificada como credora quirografária e aguarda a quitação do crédito de R$ 577.331,83.

Um ano depois, na tentativa de se manter párea no mercado e aumentar o faturamento, investiu na criação de mais filiais, aquisição de novos veículos, contratação de nova equipe de colaboradores e consequentemente elevou seu custo operacional quase que em 200%.

Embora o faturamento tenha dobrado, a Inova foi vítima de extravios e roubo de cargas que resultaram em prejuízos milionários, de R$2,5 milhões.

Por fim, em meados de 2023, novamente buscando sua manutenção no mercado e visando o aproveitamento máximo de seu capital pessoal, qual seja a expertise no setor aliada ao ótimo relacionamento comercial, decidiu apostar em uma modalidade que se adiantava no mercado que era a locação de caminhões para a exploração de fretes, agora não mais somente como agenciadora, mas também e, principalmente, como frotista.

Porém, no final de 2023, o fenômeno natural El Ñino prejudicou as atividades econômicas da companhia, pois restringiu a navegação dentro do conhecido Arco Norte dos portos brasileiros, a rota explorada pela INOVA que compõe o eixo BR 163 até Miritituba no Pará, local onde a soja é depositada em barcaças para doravante seguirem aos portos do norte brasileiro pela via fluvial.

“Com a baixa no fluxo de caixa da requerente, seu endividamento bancário, com fornecedores, e principalmente com as empresa de locação só tem aumentado nos últimos dias, sem que houvesse a reação esperada entre o final e o começo do presente ano, razão pela qual a Inova, através de assistência jurídica, não viu outra alternativa senão a de se socorrer através da Lei 11.101/2005”, diz trecho do pedido.

Diante disso, o juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, decidiu antecipar a blindagem da Inova para resguarda-los de execuções ou ações fiscais dos seus credores, por seis meses.

“Ante todo o exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial, determino a realização de constatação prévia sobre a parte requerente, a fim de que possam aportar aos autos elementos suficientes para que o Juízo decida com reserva e firmeza sobre o deferimento do presente pedido, com todas as importantes consequências decorrentes de tal decisão”, asseverou o magistrado, em decisão proferida nesta quarta-feira (20).    
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet