Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

no Goiabeiras

Construtora é condenada em quase R$ 1 milhão por defeitos em prédio de alto padrão

Foto: Reprodução

Construtora é condenada em quase R$ 1 milhão por defeitos em prédio de alto padrão
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Civil de Cuiabá, determinou no dia 18 de março que a Construtora Lopes pague R$ 960 mil por danos materiais ao Condomínio do Edifício GLAM Goiabeiras Luxury Apartaments.

Leia também 
Autores de homicídio de vítima espancada e eletrocutada são condenados a 53 anos de prisão na capital

 
Condomínio afirma na ação que o imóvel foi entregue na data de 15 de dezembro de 2015. No entanto, após o recebimento da obra, foram verificados dois defeitos comuns em todas as unidades autônomas, consistentes em infiltrações nas janelas nos períodos de chuva e o retorno da fumaça das churrasqueiras instaladas nos apartamentos.
 
Ainda, foi verificada a existência de diversos defeitos nas áreas comuns do condomínio e, com a realização de perícia técnica particular, restou constatado que se tratam e defeitos de risco crítico, médio e mínimo.
 
Em razão do exposto, no mérito, requereu o julgamento procedente da ação, condenando a parte à correção de todos os erros, bem como ao pagamento dos valores desembolsados para a manutenção dos defeitos constatados.
 
Em sua defesa, a construtora sustentou pela improcedência dos pedidos, argumentando que realizou os reparos necessários, sendo descabido o pedido de indenização por danos materiais.
 
Em sua decisão, a magistrada salientou que restou comprovado nos autos que os revestimentos do imóvel estavam se deslocando e caindo da fachada do condomínio, “causando riscos à saúde e segurança das pessoas, sendo constatado que a falha ocorreu por ineficiência na execução dos serviços”.
 
“Vasta documentação acostada aos autos se mostra suficiente para evidenciar que os vícios apontados no laudo pericial que acompanha a petição inicial, são decorrentes da ausência dos cuidados necessários com a execução da obra do empreendimento, inexistindo a comprovação de que os defeitos elencados foram causados em consequência natural do tempo e falta de manutenção”, explicou a juíza.
 
Magistrada citou ainda “infiltração no espelho d’água da portaria, mancha no piso, infiltração nas janelas e sacadas das áreas comuns e apartamentos, infiltração na laje do subsolo, eflorescência no revestimento da piscina, infiltrações no ar condicionado da academia e retorno da fumaça pela churrasqueira”.
 
Assim, juíza julgou procedentes os pedidos formulados pelo Condomínio do Edifício GLAM Goiabeiras Luxury Apartaments em desfavor de Construtora para: condenar ao pagamento do valor de R$ 960.980,00; ao pagamento de 30 dias de multa no valor total de R$ 30 mil; e, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet