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Sábado, 27 de abril de 2024

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quer continuidade da ação

MPF pede validade de vídeo que flagrou Emanuel Pinheiro recebendo maços de dinheiro

Foto: Reprodução

MPF pede validade de vídeo que flagrou Emanuel Pinheiro recebendo maços de dinheiro
 O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer para que sejam consideradas válidas as provas oriundas de gravações ambientais que registraram o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), recebendo maços de dinheiro e os colando em seu paletó, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2013. Também manifestou pelo normal prosseguimento da ação penal contra Emanuel, suspensa no dia 28 de fevereiro por decisão liminar proferida pelo juiz Pablo Zuniga Dourado, convocado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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Ação foi suspensa porque Zuniga Dourado considerou inválida a prova usada para buscar a condenação de Emanuel, qual seja o vídeo que ele aparece recebendo o dinheiro, até que o colegiado do TRF analise o mérito do habeas corpus que pede o trancamento total do processo.

A gravação em questão flagrou vários ex-deputados da Assembleia Legislativa, incluindo Pinheiro, recebendo maços de propina da gestão Silval.

Para a defesa do prefeito, porém, o conteúdo seria imprestável para o processo, pelo fato de que a gravação clandestina, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e disposto em legislação federal, somente seria válida quando usada em matéria de defesa, e não de acusação, como é o caso.

Tirando-se o vídeo, sobrariam para embasar a denúncia apenas as delações de Silval do seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa.

Representado por dois advogados, Emanuel sustentou que o material é uma gravação clandestina feita pela acusação, realizada sem autorização judicial e sem conhecimento das autoridades.
 
Examinando, o desembargador decidiu suspender o caso com base no entendimento da Corte Suprema e, além disso, citou a nova Lei do Pacote Anticrime, de 2019, cujo artigo 4º determina que a captação clandestina somente pode ser usada em matéria de defesa.

Contra a ordem de Zuniga, o MPF apresentou seu parecer, assinado pelo Procurador Regional da República José Robalinho Cavalcanti. Além de pedir a inconstitucionalidade do referido artigo, o procurador requereu, no mérito, que o habeas corpus ajuizado em favor de Emanuel seja indeferido com a consequente continuidade da ação penal.

Dentre os argumentos, o MPF apontou que o uso das gravações licitamente realizadas por um dos interlocutores foi entregue ao órgão como estratégia de defesa, no contexto de suas respectivas colaborações premiadas.

Em esfera defensiva, os corréus Sílvio Cézar Correa e o ex-governador Silval Barbosa usaram as referidas gravações no processo, com o conhecimento do Estado, cuja homologação foi deferida pelo STF.

Conforme disposto em lei, o colaborador premiado tem que entregar e apontar as provas que possuir sobre os crimes investigados e, portanto, como as gravações em questão foram anexadas nos autos em matéria de defesa, por opção de Sílvio e Silval, o MPF se manifestou para que elas sejam consideradas válidas.

“O que se impõe, então, é que se leia/interprete a disposição legal sob tela, a partir da Constituição, para que se conclua, sem redução de texto, que as provas lícitas entregues ao Estado em matéria de defesa de qualquer dos réus, pode, e deve, ser usada no processo, inclusive no que se relaciona aos demais réus”, manifestou o MPF.

Na discussão sobre a constitucionalidade do artigo usado por Zuniga para trancar a ação, o órgão lembrou que o STF possibilitou o uso amplo de gravações e vídeos como prova, sempre que o conteúdo seja mais relevante do que a intimidade ou privacidade do réu.
 
 Emanuel é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber propina do então governador Silval Barbosa, no valor de R$ 600 mil. A ideia de Barbosa era garantir sua governabilidade e aprovar suas contas do governo. O pagamento era feito aos deputados em 12 parcelas iguais de R$ 50 mil.
 
A acusação ainda aponta que em dezembro de 2013 o então deputado Emanuel Pinheiro "dirigiu-se até ao gabinete de Sílvio Cezar Corrêa Araújo, localizado na governadoria do Estado de Mato Grosso, ocasião na qual recebeu, a título de propina, a quantia de R$ 50 mil reais", afirmam os procuradores da República.
 
Essas visitas dos deputados ao gabinete de Silval resultaram nos vídeos gravados por Silvio, que ganharam repercussão nacional, ensejando no conhecido “Caso do Paletó”.
 
A defesa de Emanuel Pinheiro alega que o dinheiro recebido seria o pagamento de um serviço prestado por seu irmão, Marco Polo de Freitas Pinheiro, proprietário do Instituto de Pesquisa Mark, ao ex-governador Silval Barbosa durante a campanha para governador em 2010.
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