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Sábado, 27 de abril de 2024

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ALEGAÇÕES GENÉRICAS

Após levar 'puxão de orelha' de juiz, Éder corrige ação que pretende impedir vereadora de atuar como deputada

Foto: Reprodução

Após levar 'puxão de orelha' de juiz, Éder corrige ação que pretende impedir vereadora de atuar como deputada
Após ter levado um “puxão de orelha” do juiz Bruno D’Oliveira Marques por usar argumentos genéricos na tentativa de impedir que a vereadora Sandy de Paula Alves (União) assumisse a cadeira de deputada estadual, no lugar de Júlio Campos (União), o qual se afastou temporariamente do cargo por motivos pessoais, o ex-secretário estadual, Éder Moraes, aditou a petição inicial, conforme ordenado em decisão proferida no último dia 19.

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No dia 7 de março, a vereadora por Juara, Sandy, foi empossada como Deputada Estadual na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em substituição ao Deputado Júlio Campos, que se licenciou do cargo.

Tentando impedir sua posse, Éder ajuizou o processo no dia 4 de março, pouco antes de Sandy ingressar na cadeira. Ele sustentou que ela estaria infringindo a Constituição da República, a do Estado de Mato Grosso, bem como a Lei Orgânica do Município de Juara, onde ela atua na vereança.

O argumento é que ela teria assumido dois cargos eletivos simultaneamente e requereu concessão para que ela não se licenciasse do cargo de vereadora, ainda que temporariamente, para assumir como deputada.

Por estas razões, requereu a concessão da liminar para “salvaguardar a Constituição Federal, impedindo que a requerida acumule cargos políticos, em dissonância com a Carta Magna”. No mérito, pediu que se condene à requerida em obrigação de fazer, consistente na determinação para que essa “faça opção por apenas um cargo político, seja de vereador ou deputado estadual”.

Em decisão proferida na última terça-feira (19), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas não negou o pedido de Éder, mas deu 15 dias para que ele corrija sua petição inicial, que deixou de apontar três requisitos básicos para sua concessão.

Na peça, o ex-secretário não apontou o ato administrativo ilegal que pretende desfazer, não expôs a possível ofensa a um dos bens protegidos pela ação popular (lesividade ao patrimônio público, à moralidade etc) e não formulou pedido desconstitutivo ou condenatório.

Em nova manifestação, anexada no processo no último dia 22, Éder corrigiu a ação popular e elencou as ofensas que a ascensão de Sandy ao cargo de deputado teria causado.

Citou desrespeito à tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que vetou a cumulação de cargos políticos por vereadores de Cuiabá, ofensa ao artigo 29 da Constituição Federal e aos artigos 30, inciso II, alínea “32”, inciso I, e 173, § 2º da Constituição Estadual.

Também explicou que ação popular se trata de ação que fiscaliza atos lesivos ao patrimônio público e que ofendem aos princípios da administração pública, quais sejam da legalidade e moralidade.

“Destarte de tal situação, é impossível manutenir a requerida na condição de vereadora-deputada, possibilitando a cumulação de cargos eletivos, em total dissonância com a Constituição Federal e Estadual. Sendo imperativo o reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo de posse da requerida, sem a renúncia a vereança do município de Juara, restabelecendo a ordem constitucional, reconhecendo a nulidade da posse de deputada estadual, cassando seus efeitos desde o nascedouro”, manifestou Éder.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques ainda não apresentou decisão sobre a nova manifestação.
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