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Sábado, 27 de abril de 2024

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arroz, feijão e picanha

Juiz liquida sentença sobre fraude na compra de alimentos na gestão de Dante; réus devem devolver R$ 592 mil

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz liquida sentença sobre fraude na compra de alimentos na gestão de Dante; réus devem devolver R$ 592 mil
O juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou a liquidação da sentença que ordenou a restituição de R$ 592 mil ao Estado de Mato Grosso por irregularidades na aquisição de produtos destinados à residência oficial do governador, com dinheiro público, durante a gestão de Dante de Oliveira (já falecido). Deverão ressarcir os cofres públicos Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte.

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Nadia Calmon exercia a função de assessora especial da primeira dama, Thelma de Oliveira. Compras feitas no local identificado como Supermercado Duarte (propriedade de José Duarte), no ano de 1998, registraram, por exemplo, mais de 100 fardos de arroz, mais de 50 de feijão, 40 kg de picanha, 266 km de frango, 200 kg de costela e 80 kg de filé.

Norma Sueli assinou e rubricou todas as notas de despesas e prestações de contas. Teldo Figueiredo atuava como ordenador de despesas.
 
No pedido de cumprimento de sentença, o MPE requereu a “expedição de mandado de intimação para que os executados, no prazo de 15 dias, venham a efetuar o pagamento voluntário do montante do valor ao qual foram solidariamente condenados no importe atualizado de R$ 725.389,82”.

Após atualização dos valores, ocorrida em 2022, restou acordado que as partes deveriam ressarcir os cofres públicos em R$ 592.907,95. Destes, R$ 117 mil referente ao valor total da dívida corrigido, R$ 171 mil do valor total dos juros, R$ 14 mil referente à multa de 5% e R$ 289 mil de multa civil no valor de uma vez o montante apropriado indevidamente. 

“Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados e, consequentemente, julgo liquidado o título judicial exequendo, determinando que os réus Teldo Figueiredo Mattos, Nadia Silva Calmon, Norma Sueli Costa de Andrade e José Duarte efetuem o pagamento em favor do Estado de Mato Grosso da quantia de R$ 592.907,95, a serem atualizados a partir de 22.11.2022”, proferiu.
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