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Sábado, 27 de abril de 2024

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ARCA DE NOÉ

Justiça reduz pena de ex-chefe de gabinete de Riva e irmãos contadores por desvio de R$ 2,2 milhões

Foto: Reprodução

Justiça reduz pena de ex-chefe de gabinete de Riva e irmãos contadores por desvio de R$ 2,2 milhões
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu pena aplicada a cinco réus no âmbito da Operação Arca de Noé, por desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa em favor de empresa fantasma. Na primeira instância, Geraldo Lauro, ex-chefe de gabinete do ex-deputado José Riva, foi condenado a 15 anos, Joel e José Quirino, irmãos contadores receberam 13 anos, e Nilson Roberto Teixeira, gerente de uma factoring, oito anos, todos em regime fechado.

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De acordo com as investigações, os desvios de cheque ocorreram a mando do então presidente do Parlamento, José Riva e do deputado Humberto Melo Bosaipo. Ação do Ministério Público sobre desvio de dinheiro na Casa de Leis apurou pagamento de R$ 2,2 milhões, por meio de 32 cheques, em operações comerciais forjadas junto à empresa fantasma R.R. Comércio de Móveis Ltda.

As defesas dos investigados recorreram à segunda instância do Judiciário alegando uma série de preliminares, todas rejeitadas e, no mérito, pediram a redução das penas. O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pelo aumento das penalidades, mas teve o pleito indeferido.

Ao analisar o caso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que as investigações apontam como era a atuação de cada investigado no processo de desvio de recursos da Assembleia.

Ele comenta que Geraldo Lauro, por ser responsável pelo setor de patrimônio, tinha poderes para dizer quais eram as necessidades do legislativo e que ele se valeu dessa atribuição para promover desvios em benefício próprio. Já os irmãos contadores foram apontados como principais articuladores na criação de empresas fictícias para desvio do dinheiro público.

Em relação a Varney, o desembargador destacou que à época dos fatos ele estava no setor de finanças que cabia auxiliar a associação criminosa e que Nilson operava como gerente financeiro dos descontos dos cheques.

Examinando a dosimetria das penas aplicadas na primeira instância, o relator anotou que a negativação das penalidades, as quais referentes à culpabilidade, motivo, personalidade e conduta social, não foram adequadas.

Com isso, reduziu a penas aplicada a Geraldo Lauro para seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, a de José e Joel Quirino para nove anos e oito meses em regime fechado, e Nilson Roberto a seis anos e cinco meses, em semiaberto.

O voto apresentado pelo conselheiro foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal. Acórdão publicado no último dia 19. 
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