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Sábado, 27 de abril de 2024

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BENEFÍCIO SUSPENSO

Sindicato dos médicos aciona justiça para que adicional insalubridade seja pago na capital

Foto: Reprodução

Sindicato dos médicos aciona justiça para que adicional insalubridade seja pago na capital
O Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed-MT) acionou a Justiça para que a Prefeitura de Cuiabá cumpra decisão e realize a implantação e o pagamento retroativo do adicional de insalubridade aos médicos filiados a entidade em 40%, enquanto não se elaborasse laudo ambiental que, de forma fundamentada, justificasse o pagamento em percentual inferior.

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A ação julgada assegurou o disposto na Lei de Carreira dos Médicos (LC 200/2009) que prevê a participação do sindicato na elaboração dos Laudos Ambientais, o que não aconteceu.

A medida ocorre após a notícia que a prefeitura de Cuiabá estaria a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo gabinete estadual de intervenção na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), suspendendo os pagamentos dos adicionais de insalubridade no dia 28 de março de 2024.
 
“Sabemos que a Controladoria solicitou à Secretaria de Saúde a adequação dos pagamentos dos adicionais. Não mandou cortar a insalubridade de forma tão arbitrária, mas a SMS não fez seu 'dever de casa' e simplesmente foi imprudente e negligente, suspendendo os pagamentos do adicional dos profissionais que trabalham nas unidades finalísticas do SUS em Cuiabá como Pronto socorro, UBSs e UPAS. Trata-se de uma decisão administrativa totalmente ilegal e imoral já que o adicional de insalubridade corresponde a 40% do subsídio. O seu não pagamento impacta sobremaneira a saúde financeira dos servidores", explicou o presidente do Sindimed, Adeildo Lucena.

Segundo o sindicalista, não existe no TAC uma determinação de suspender o pagamento de todos os servidores, mas revisar o adicional de insalubridade. "O prefeito Emanuel Pinheiro voltou à gestão da Secretaria Municipal de Saúde em janeiro deste ano e depois de três não conseguiu identificar quem tem e quem não tem direito de receber adicional de insalubridade. Simplesmente não fez a sua obrigação e acaba prejudicando os servidores da saúde", conclui Adeildo.

O sindicato ainda repudiou a nota do município divulgada à imprensa, que afirma que os adicionais de insalubridade possuem natureza indenizatória. O que seria uma "falácia", pois o município retém na fonte o imposto de renda sobre tais verbas, sendo há muitos anos inquestionável na doutrina e na jurisprudência que a natureza dos adicionais de insalubridade são remuneratórias e alimentares.
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