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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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representam 51%

Advogados e advogadas do interior pedem proporcionalidade nas chapas das eleições da OAB-MT

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Advogados e advogadas do interior pedem proporcionalidade nas chapas das eleições da OAB-MT
Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), enviaram à presidente Gisela Alves Cardoso e demais diretores, proposta de alteração da legislação eleitoral da entidade visando a participação proporcional das advogadas e advogados do interior do estado na composição das chapas que concorrem as eleições, em todos os níveis.

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Proposta foi assinada por 29 presidentes de subseções mato-grossenses no dia 25 de março. A eleição para a nova diretoria da seccional está prevista para ocorrer em novembro deste ano.

Eles argumentam que a efetividade do pleito somente seria alcançada se fosse corrigida a distorção entre o número de participantes da seccional e os juristas das subseções que atuam no interior do estado.

Conforme conclusão do estudo apresentado no documento, o número de advogados inscritos no interior é de 12.121, ao passo que na capital o número é de 11.837. Ou seja, a advocacia interiorana representa 51% do total de juristas que atuam em MT.

Argumentam os presidentes das subseções que a chapa vencedora do pleito de 2021 teve apenas um membro do interior compondo a diretoria, apenas dois membros na Caixa de Assistência Advogados (CAA), sendo um titular e um suplente, dois Conselheiros Federais e no Conselho Seccional dos 66 conselheiros apenas 31 são do interior, enquanto dos 33 titulares apenas 12 são do interior.

Ao todo, dos 87 componentes da chapa denominada “Avanço Presente”, que sagrou-se vencedora no pleito as eleições da Seccional de Mato Grosso para o triênio 2022/2024, apenas 36 estavam erradicados no interior do Estado, o que significa uma representatividade do interior de apenas 41%.

“Encaminhe ao Conselho Seccional a presente recomendação para que na edição do provimento que regulamentará as eleições 2024 previsto no art. 236 do Regimento Interno da OAB e art. 128 do Regulamento Geral do EAOAB 14 adote critérios de proporcionalidade em conformidade com a quantidade de advogados e advogadas inscritos do interior do estado na composição das chapas bem como a distribuição proporcional de titularidade e suplência para os cargos de conselheiros estaduais e federais”, diz trecho do documento.
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