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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

Advogado detido por atuar junto ao CV alega pós-operatório, mas procurador dá parecer para manter prisão

Foto: Reprodução

Advogado detido por atuar junto ao CV alega pós-operatório, mas procurador dá parecer para manter prisão
O Ministério Público se manifestou contrário à substituição da prisão preventiva por domiciliar em face de Tallis de Lara Evangelista, advogado que foi detido no âmbito da Operação Gravatas, que apura a participação de juristas nas ações criminosas do Comando Vermelho, em Tapurah. Parecer foi assinado pelo procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, no último dia 1º, em habeas corpus ajuizado pela defesa de Evangelista.

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Após ter pedido liminar de revogação da preventiva indeferido pelo desembargador Hélio Nishiyama, a defesa de Tallis sustentou pela substituição da detenção pela domiciliar para que ele pudesse ser submetido à tratamento fisioterápico pós-operatório, o que também foi negado preliminarmente.

Enquanto o colegiado da Segunda Câmara Criminal não examina o mérito do habeas corpus, o procurador de Justiça emitiu seu parecer pela manutenção da prisão.

Para o Ministério Público, conforme relatório policial da operação, Tallis não só atua como advogado de membros do CV, mas também como um integrante da facção que atua no interior mato-grossense executando crimes de tráfico de drogas e outros nos municípios de Tapurah, Itanhangá e Sinop. Para o procurador, o Tribunal deve manter a ordem liminar para interromper e cessar a atuação do grupo criminoso.

No parecer, o órgão citou que a participação de Evangelista na facção foi demonstrada no relatório de investigação, o qual concluiu que ele não apenas advogava para os membros, mas embaraçava investigações policiais, intermediava mensagens entre criminosos de alta periculosidade, auxiliava com informações sigilosas de processos que nem tinham seus clientes como parte.

Além disso, conforme o relatório, Tallis chegou a entrar em contato com vítima de sequestro/tortura para interceder atendendo aos interesses de Tiago Telles, uma das lideranças do CV.

Ao indeferir a liminar que pretendia revogar a prisão de Tallis, pontuou que “as circunstâncias fáticas da contratação do paciente descritas na decisão de preventiva – por intermédio de supostos líderes da facção criminosa, sem contato com o cliente – sugerem, a princípio, que o critério de contratação não seria a relação de confiança entre 'cliente' e causídico, como esperado nas normas éticas aplicáveis, mas sim obediência a cadeia de comando do Comando Vermelho”.

Para o procurador, neste sentido, a prisão preventiva do advogado está amparada em comandos legais e, referente à pretensão de que Tallis deveria ser posto em domiciliar para tratamento pós-operatório, não houve comprovação de que esse pedido foi feito em primeiro grau, além de que não houve prova de que o advogado estaria impossibilitado de receber tratamento de fisioterapia no presídio.

“Razão pela qual [por supressão de instância e falta de credibilidade], o pedido não se apresenta plausível. Nesse quadro, não se identifica constrangimento ilegal. Ante o exposto, o parecer é pela denegação da ordem”, concluiu Hélio Fredolino Faust no parecer.

 
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