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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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LATROCÍNIO EM 2017

Homem que matou idoso a facadas pede domiciliar por ter membros amputados; presidente do STJ nega

Foto: Reprodução

Homem que matou idoso a facadas pede domiciliar por ter membros amputados; presidente do STJ nega
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, negou conceder prisão domiciliar a Vilson Rodrigues da Silva, que cumpre pena de 8 anos, em regime fechado, pelo homicídio do idoso Carlindo Antônio de Souza, morto a facadas em 2017. Decisão foi proferida nesta quinta-feira (4).

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Defesa de Vilson sustentou que ele está sendo submetido a constrangimento ilegal, uma vez que ficou preso entre março de 2017 até setembro de 2018, ou seja, um ano e cinco meses e, por isso, não há que se falar que ele cumprirá pena em regime fechado, por ter sido necessário subtrair o tempo de detenção provisória do restante da pena.

No dia 9 de março daquele ano, Vilson Rodrigues da Silva, hoje com 37 anos, foi preso pela Polícia Civil horas depois de roubar e matar a facadas o aposentado de 71 anos na cidade de São Pedro da Cipa, a 144 km de Cuiabá. O crime foi registrado no dia 8 e o suspeito foi detido no dia seguinte. Ele roubou a quantia de R$ 5 mil do aposentado, mas o dinheiro foi recuperado pelas equipes envolvidas na prisão do suspeito.

Argumentou ainda que o condenado é deficiente físico e que teve perna e parte do pé amputados em decorrência de diabetes, e que, portanto, seu quadro de extrema debilidade de saúde autoriza a concessão da domiciliar. Diante disso, requereu, liminarmente e no mérito, concessão para que ele possa cumprir a pena em casa.

Em decisão monocrática proferida em março, o desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou o requerimento. Em parecer ao colegiado da Primeira Câmara Criminal, que vai analisar o mérito do HC, o Ministério Público se posicionou contrário ao regime benéfico ao réu argumentando que ele não comprovou estar extremamente debilitado.

Examinando o caso, a presidente do STJ negou a ordem, pois verificou reiteração de pedidos, uma vez que a defesa de Vilson já havia movido habeas corpus com os mesmos fundamentos.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, proferiu.
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