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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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vai ao TRF-1

Magistrado manda reunir processos de Emanuel e Márcia para Justiça Federal rediscutir desmembramento

Magistrado manda reunir processos de Emanuel e Márcia para Justiça Federal rediscutir desmembramento
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, mandou reunir processos contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e a primeira-dama da capital, Márcia Pinheiro. Ações versam sobre supostas fraudes na Saúde reveladas durante a Operação Capistrum. Com a determinação, processo contra Márcia, que estava na Quinta Vara Federal, será remetido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. Lá, será decidido sobre julgamento conjunto ou separado.

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Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Emanuel Pinheiro, Márcia, Antonio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro, no bojo da Operação Capistrum, pela suposta contratação ilegal de centenas de servidores na Saúde, também sobre suposto pagamento irregular de verba denominada “prêmio saúde”.
 
A Ação Penal tramitou originalmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Depois, foi procedido o desmembramento do feito, permanecendo no TJMT apenas em face do prefeito Emanuel, sendo encaminhado para a 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá a ação penal em relação aos demais réus.
 
Por fim, houve a remessa dos autos à Justiça Federal em razão de cumprimento da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu que o caso envolve verbas federais.
 
Em seguida, o Ministério Público Federal,  por meio do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, solicitou o encaminhamento ao Tribunal Regional da 1ª Região da ação contra a primeira-dama.  Conforme Pedro Mello, o Tribunal precisa analisar quanto à conveniência do processamento conjunto, em razão das circunstâncias do caso, principalmente por se tratar de crime envolvendo organização criminosa, o qual demanda uma interpretação única dos fatos.

Nesta quinta, Jeferson Schneider atendeu o pedido do MPF. “Tendo em vista caber ao tribunal competente para processar e julgar a autoridade com prerrogativa de foro decidir sobre a possibilidade de desmembramento dos autos em relação aos investigados e corréus não detentores dessa mesma prerrogativa, acolho a manifestação ministerial para fins de submeter a questão da manutenção do desmembramento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região”, decidiu o juiz.

A decisão é desta quinta-feira (18). 
 
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