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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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OPERAÇÃO GRAVATAS

Justiça recebe denúncia e advogados que supostamente integram o CV se tornam réus por organização criminosa

Foto: Reprodução

Justiça recebe denúncia e advogados que supostamente integram o CV se tornam réus por organização criminosa
 A 5ª Vara Criminal de Sinop recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réus os advogados Roberto Luis de Oliveira, Hingritty Borges Mingotti, Jéssica Daiane Maróstica e Tallis Lara Evangelista, presos no âmbito da Operação Gravatas, acusados de associação para a produção e tráfico, tráfico de drogas e organização criminosa. Segundo as investigações, eles não só advogavam para membros do Comando Vermelho, mas integravam e agiam em favor da facção. Conforme apurado, a denúncia contra o policial Leonardo Qualio, também detido, será examinada no âmbito da Justiça Militar.  


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Além dos advogados e do miliar, foram denunciados pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, no começo de abril, Paulo Henrique Campos de Aguiar, vulgo Noturno e Robson Júnior Jardim dos Santos, vulgo Sicredi, apontados como líderes do CV na região de Tapurah e proximidades.

A investigação da Delegacia de Tapurah apontou a existência de uma organização criminosa com a participação dos advogados e do policial militar. Os relatórios de investigação policial, que reúnem mais de mil páginas, detalham a conduta dos investigados e que cada advogado tinha uma tarefa bem definida em benefício da organização criminosa.

Segundo o relatório investigativo, o advogado Roberto Luis de Oliveira era quem capitaneava o “braço jurídico” da organização. Ele teria escalado Tallis de Lara Evangelista como responsável por fazer as audiências dos criminosos, aqueles presos em flagrante ou os que já respondiam em processo criminal.

Roberto incumbiu Jéssica Daiane Maróstica para fazer o acompanhamento processual dos faccionados, e atribuiu a Hingritty Borges Mingotti a tarefa de ser a correspondente entre os membros, porque mora em Itanhangá e serve como "ponte" entre os presos, bem como entre aqueles e as lideranças Tiago Telles e Robson Júnior, uma vez que ela frequenta pessoalmente a Delegacia de Tapurah.

Concluiu a investigação que Roberto “acessou ilegalmente dezenas de Boletins de Ocorrência, embaraçou investigações policiais, serviu como intermediador de mensagens entre criminosos de alta periculosidade, auxiliou com informações sigilosas de processos que nem tinham seus clientes como parte, forneceu a própria conta bancária para a prática do crime de lavagem de capitais e, ainda, levantou informações de pessoas sequestradas que poderiam ser mortas pelo CV”.

Conforme os agentes, Tallis teria embaraçado investigações ao entrar em contato e coagir a vítima do crime de sequestro e tortura.

A advogada Jéssica Daiane Maróstica levantava fichas criminais de integrantes da facção.  Em um áudio interceptado pela polícia, o líder Robson, salvo como contato de “Red”, solicita que Jéssica faça uma pesquisa para a Organização Criminosa. 

Antes da resposta da advogada, Robson envia 3 fotos que aparecem o RG de duas pessoas. Jéssica o responde e afirma que irá fazer a checagem quando chegar em casa: “Tô chegando em casa. Já vejo você”. 

Robson também encaminha para Jéssica o nome de outra pessoa a ser pesquisada por meio de um Boletim de Ocorrência. Sem questionar o bandido, a profissional inicia pesquisa pelos sites da Justiça de Mato Grosso. Ela comenta em cima da foto em que consta os documentos de identificação de duas pessoas. 

Concluiu a investigação que Hingritty Borges Mingotti desempenha papel fundamental como integrante do CV, não se limitando a ser uma mera “mensageira ou garota de recados”, mas atuando na busca de informações de dentro da cela da delegacia ao gravar áudios de presos para às lideranças, enviando fotografias de mandados de prisão e boletins de ocorrências e, por fim, ajudando na recuperação de armamentos, munições e dezenas de bananas de dinamite.

Diante disso, o promotor ajuizou a denúncia pedindo “seja a presente inicial recebida, registrada e autuada, citando-os para apresentarem resposta à acusação (artigo 396 CPP) e se verem processados, prosseguindo-se nos demais termos e atos processuais, tudo com observância das regras insculpidas no artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, devendo ao final serem condenados”.
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