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Domingo, 19 de maio de 2024

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AÇÃO NO TJ

Estado aponta premissa equivocada e pede derrubada da lei que proíbe destruição de maquinários em MT

Foto: Sema-MT

Estado aponta premissa equivocada e pede derrubada da lei que proíbe destruição de maquinários em MT
O Estado de Mato Grosso se manifestou na ação que pede a derrubada da norma que limitou o poder de polícia para a destruição de maquinários apreendidos em operações contra crimes ambientais. Segundo o procurador estadual Raony Cristiano Berto, a Lei Estadual 12.295 partiu de premissa equivocada e ofenderia a competência da União em legislar sobre assuntos de proteção ambiental e, portanto, seria inconstitucional. A lei foi editada pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos) e aprovada tanto pela ALMT quanto pelo governador, entrando em vigência em outubro de 2023.


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No último dia 23, o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou que o Governador Mauro Mendes (União), a Assembleia Legislativa e o Procurador-Geral do Estado se manifestassem nos autos antes de decidir sobre o pedido ministerial que requer a derrubada total da lei.

Então, na semana passada, o procurador Raony Cristiano apresentou o parecer após tomar ciência de nota técnica emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, que apontou equívoco na edição da norma estadual.

Foi pontuado como argumento que a Constituição da República, em seu artigo 225, impõe ao Poder Público o dever de proteger o equilíbrio ecológico, concebendo que em casos de infrações ambientais, a destruição ou inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração é permitida.

Também apontou que a Lei n. 9.605/1998, de natureza nacional, que dispõe sobre sanções penais e administrativas, derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, nos prevê a possibilidade da apreensão de instrumentos utilizados na prática de infração ambiental.

“Portanto, com base nas informações prestadas pela Secretaria de Meio Ambiente, parece se extrair que a norma federal seria adequada, necessária e permitiria a proteção do meio ambiente com a menor sobrecarga a direito de outrem, já que tomada em circunstâncias absolutamente excepcionais, o que demonstraria a inconstitucionalidade formal e material da norma estadual discutida nos autos”, manifestou o procurador.

No dia 11 de abril deste ano, o Ministério Público de Mato Grosso ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma, sustentando que a competência para legislar sobre infrações e penalidades ambientais é da União.

Sustentou o órgão que em relação à legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, a competência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, competindo à União editar normas gerais aos Estados.

Na ação, citou ainda a Lei n. 9.605/1998, que trata sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, bem como sobre a possibilidade de destruição e inutilização de bens particulares apreendidos em fiscalizações ambientais, cuja norma foi regulamentada pelo Decreto Federal n. 6.514, de 22 de julho de 2008.

Ou seja, a norma estadual, que passou a valer em outubro de 2023, extrapolou os limites de competência, incluindo questões inovadoras que não se justificam pelas peculiaridades locais. Também representa obstáculos ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, que é garantido pela legislação federal.

Com base nesses fundamentos, pede a concessão de medida cautelar para suspender efeitos da Lei estadual n. 12.295/2023 apontada como inconstitucional; e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da referida Lei.
Após o prazo estipulado, com ou sem manifestações das partes, Luiz Ferreira determinou que o processo volte concluso para que ele possa julgar o pleito liminar.
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