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Sábado, 01 de junho de 2024

Notícias | Criminal

MINISTRO MANTÉM PRISÃO

"Pancadão" alega risco de vida por estar detido nas "masmorras medievais" da PCE, onde cumpre mais de 100 anos; médico atesta bom estado

Foto: Reprodução

Embora alegue estar com a saúde debilitada devido ao tempo excessivo nas “masmorras medievais” da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde está preso cumprindo os mais de 100 anos de condenação, Ricardo Cosme Silva dos Santos, megatraficante conhecido como “Superman Pancadão”, encontra-se em bom estado saúde conforme laudo clínico comunicado à Justiça pelo médico da unidade carcerária.


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O atestado médico foi usado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para manter Pancadão preso. Em decisão proferida nesta quarta-feira (15), o ministro negou revogar ou substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. Também não se convenceu de conceder a ele a detenção domiciliar.

Defesa de Ricardo ajuizou pedido de tutela provisória na Corte Superior visando colocá-lo em casa, ou que fossem aplicadas medidas cautelares a seu favor. Argumentou que o réu está sofrendo com o longo tempo de duração do seu encarceramento, a qual já perdura a quase uma década referente a 3 das 12 ações penais que ele responde.

Segundo os advogados de Pancadão, o tempo excessivo que ele passou nas “masmorras medievais do sistema carcerário mato-grossense” culminou na perda do seu bom estado de saúde. Sustentou que a negligência do Estado para cuidar dele pode resultar no risco de perder a sua vida.

No entanto, Dantas não se convenceu dos argumentos defensivos e anexou na decisão laudo médico, apresentado no dia 6 de fevereiro deste ano, cuja conclusão foi pelo bom estado de saúde do preso Ricardo Cosme.

Quanto ao alegado excesso de prazo, segundo orientação nos Tribunais Superiores, a análise do longo tempo nas instruções criminais é feita levando em consideração as particularidades de cada caso, e, referente à Pancadão, a mera extrapolação dos prazos processuais não culmina automaticamente no relaxamento da prisão, já que ele foi condenado à pena de 100 anos, 11 meses e 17 dias em regime fechado.

“Assim sendo, não está evidenciado, em princípio, o requisito autorizador da concessão da tutela requerida. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória”, decidiu.

No ano passado, Pancadão chegou a ser colocado em domiciliar por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou seu estado de saúde debilitado para tal.

A defesa de Ricardo impetrou ordem de habeas corpus no TJMT em 12 de dezembro de 2023 para que ele recebesse tratamento de saúde em sua residência. O desembargador Rondon Bassil Dower Filho concedeu em parte a liminar.

No entanto, o Ministério Público apelou contra a ordem de Rondon e a presidente do Tribunal, desembargadora Clarice Claudino, suspendeu a execução da liminar no dia 15 daquele mês, restabelecendo a prisão preventiva de Pancadão, que voltou à PCE.

Depois de voltar para o cárcere, Pancadão reiteradamente tem ajuizado habeas corpus no STJ visando relaxar sua prisão, recebendo ordens negativas aos requerimentos. No dia 2 de fevereiro deste ano, Dantas chegou a negar novo pedido de domiciliar.

“Cumpre ressaltar que na decisão da Corte estadual foi registrado que o Núcleo de Saúde da Penitenciária Central do Estado afastou qualquer possibilidade de o reeducando estar acometido de doença grave, tratando-se, na verdade, de detento que cumpre pena de 82 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, contra o qual constam denúncias anônimas de articulações para se evadir do Centro de Ressocialização de Cuiabá - MT”, decidiu o ministro na ocasião.
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