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Domingo, 28 de abril de 2024

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Comissão aprova definição prévia de honorários em cobrança extrajudicial

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita a valores previamente definidos em contrato os honorários advocatícios pagos pela cobrança extrajudicial de prestações de arrendamento mercantil, de alienação fiduciária e de crédito direto ao consumidor. Aprovado em outubro de 2012, o texto é um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2502/11, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

Arquivo/ Beto Oliveira

Silvio Costa: consumidor não será submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.
Costa decidiu alterar o texto original do projeto, que limitava os honorários a 5% do valor total da dívida. Para o relator, essa limitação puniria o advogado, que em nada contribuiu para a inadimplência do devedor.

“Ainda que o desemprego atinja o devedor, provocando a inadimplência do contrato, isso não é suficiente para eximi-lo do cumprimento de obrigações anteriormente assumidas”, defendeu.

Segundo o relator, o valor a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser predefinido nos próprios contratos de financiamento, a fim de que o consumidor inadimplente não seja submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.

Costa argumentou ainda que a cobrança dos honorários em patamar superior ao proposto (5%) se justifica pela atividade intelectual desenvolvida pelo advogado, baseada em anos de estudos na Faculdade de Direito, na consequente habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em constantes atualizações profissionais, que demandam alto investimento de tempo e dinheiro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), já recomendou a aprovação das alterações feitas na Comissão de Defesa do Consumidor.
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