Atender o estrangeiro no Brasil e possibilitar o atendimento do brasileiro nos países membros do Mercosul é o principal objetivo do projeto piloto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante no Mercosul, lançado nesta quinta-feira (10/01) pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em parceria com os Procons dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, e em conjunto com os países Uruguai e Venezuela.
O projeto inovador visa implantar nos órgãos de defesa do consumidor de cada país um formulário que deverá ser preenchido pelo consumidor turista que tiver algum problema de consumo durante a estadia no país visitante. Os formulários ficarão disponíveis no site das entidades, que buscará acordo imediato e, caso não seja favorável às partes, abrir reclamação. O órgão de proteção ao consumidor do local onde ocorreu o conflito e o da residência do consumidor estarão em permanente contato até o resultado final da reclamação.
O projeto do Formulário de Reclamação para o Consumidor Visitante foi elaborado pelo Comitê Técnico n° 7 de Defesa do Consumidor (CT 7) do Mercosul.
CT-7 – Comitê Técnico n° 7 de Defesa do Consumidor está ligado à Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), subordinada ao Grupo Mercado Comum (GMC). As reuniões são realizadas trimestralmente no país que está a cargo da Presidência Pro Tempore do Mercosul, que no 2º semestre de 2012 foi de responsabilidade do Brasil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.