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Domingo, 05 de maio de 2024

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Juiz de Sapezal marca prazo para prolatar sentença

Com o objetivo de garantir celeridade ao trâmite processual no Juizado Especial Cível, o juiz substituto e diretor do Foro da Comarca de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá), João Filho de Almeida Portela, estipulou prazo de 70 dias para a publicação da sentença no processo contados a partir da data da reclamação. A determinação consta da Portaria nº 23/2012/DF e a primeira audiência de publicação de sentença ocorreu nesta segunda-feira (4 de fevereiro).

De acordo com o magistrado, essa determinação é válida para todos os processos novos, que ingressaram no Juizado Especial Cível a partir da publicação da portaria. Segundo o magistrado, ao fazer a reclamação, a parte já sai do Juizado Especial com a data de audiência de conciliação agendada para o prazo máximo de 30 dias. Nesse período, a parte requerida é intimada.

Caso não haja conciliação, a parte requerida recebe um prazo de cinco dias para produzir provas e encaminhar à Justiça. Se a requerida for pessoa jurídica, pode fazer a defesa pela Internet. As partes saem da audiência da conciliação já informadas sobre a data da audiência da sentença. Conforme o magistrado, a iniciativa provocou um aumento no número de acordos, já que, muitas vezes, a parte requerida apostava na demora da Justiça para arrastar o processo.

A celeridade também causa impacto na qualidade da prestação jurisdicional e favorece o cidadão de poucos recursos, principais clientes dos Juizados Especiais. Normalmente, segundo o magistrado, as reclamações mais comuns abrangem consumo e serviço. São problemas de atraso de voos ou defeitos em produtos eletroeletrônicos.

Segundo o magistrado, o sistema Projudi recebe, em média, 30 novos processos por mês. Na Comarca de Vara Única, tramitam hoje cerca de oito mil processos, incluindo o Juizado Especial.
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