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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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TJMT estabelece números de vagas para estágio

O Poder Judiciário de Mato Grosso estabeleceu no início do mês a existência de 1.073 vagas para estágio curricular remunerado nas unidades jurisdicionais de Primeira Instância e também no Tribunal de Justiça (Segunda Instância). A informação está disponibilizada na Portaria nº 55/2013/PRES, disponibilizada em 4 de fevereiro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e estabelece o número de vagas para estágio de estudantes que estejam cursando ensino superior, médio e profissionalizante. Por conta dos dois processos seletivos realizados anteriormente, muitas dessas vagas já se encontram supridas.

Diferentemente do Primeiro e do Segundo Processo Seletivo para recrutamento de estagiários, a partir de agora os recrutamentos na Primeira Instância estarão a cargo das próprias comarcas, a exemplo da contratação de conciliadores e profissionais das áreas de psicologia e sociologia. As vagas serão providas por meio de prova, previamente marcadas, e todas as informações serão disponibilizadas nos átrios dos Fóruns e divulgadas pelo Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso ( www.tjmt.jus.br). A contratação de estudantes visa atender às solicitações das comarcas e dos setores de Segunda Instância quanto à mão de obra aprendiz e ainda objetiva oportunizar o desenvolvimento dos estudantes para vida cidadã e o trabalho.

Somente nas comarcas existem 870 vagas para estágio, sendo 356 nas três comarcas de Entrância Especial (Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis); 170 nas oito comarcas de Terceira Entrância; 200 nas 22 de Segunda Entrância e 144 nas 46 de Primeira Entrância. As 203 vagas restantes estão distribuídas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A duração do estágio curricular é de um ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio. Os estudantes de nível superior recebem mensalmente bolsa-auxílio no valor de R$ 545,00 e os de nível médio percebem R$ 436,00 (80% da bolsa paga em nível superior). Além da bolsa também será pago auxílio transporte relativo a 22 dias úteis ao mês, com dois percursos diários (ida e volta) , relacionado ao valor da tarifa de ônibus na capital do Estado.

De acordo com a portaria reguladora, a contratação de estagiários estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, cabendo à Coordenadoria de Recursos Humanos (CRH) acompanhar, monitorar e organizar a planilha demonstrativa do controle de lotação de estagiários no âmbito do Poder Judiciário, obedecendo ao limite de gasto previsto nos contratos celebrados entre o Tribunal de Justiça e os Agentes de Integração. Caso haja redução no número de desembargadores, juízes de Segundo Grau de jurisdição ou juízes de direito, as vagas destinadas aos referidos gabinetes serão redistribuídas, conforme determinação da diretoria-geral na Segunda Instância e do juiz diretor do foro na Primeira Instância.

O estagiário auxiliará o magistrado ou o titular do setor a que estiver vinculado e subordinado e, sob sua supervisão, receberá as instruções e os ensinamentos práticos pertinentes. Dentre as atividades a serem desenvolvidas estão realizar pesquisas sobre matéria jurídica relacionada com a respectiva atividade; verificar andamento de processos, obter certidões, cópias de julgados e de documentos diversos; atender e prestar informações pertinentes a advogados, partes, procuradores ou qualquer outra autoridade; restaurar, arquivar e desarquivar processos; cadastrar ações ajuizadas na serventia e manter atualizada a movimentação dos processos; acompanhar audiências e executar tarefas inerentes ao seu desempenho, atendendo e prestando informações ou realizando quaisquer outras tarefas pertinentes às atividades que se fizerem necessárias às áreas específicas do respectivo curso.

A Portaria nº 55/2013 foi elaborada considerando a Lei Federal nº 11.788/2008 (leia aqui) e a Resolução nº 8/2011/PRES/TP, que disciplinam o Estágio Curricular. O documento ainda revogou as disposições em contrário e as Portarias nº110/2012/PRES e 243/2012/PRES.


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