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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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FORA DO LICENCIAMENTO

Ministro nega seguimento a recurso de rede de drogarias

Foto: Reprodução

Ministro nega seguimento a recurso de rede de drogarias
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial interposto pela empresa Buainain e Cia Ltda. (rede de drogarias São Bento) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em favor da prefeitura de Cuiabá. A rede tem sete lojas na capital mato-grossense.

O TJ-MT havia entendido que “o princípio da livre iniciativa no exercício da atividade econômica não é absoluto, comportando regramento e limites legais; portanto, não há violação na intervenção de comercialização de certos bens e produtos em observância ao prescrito em texto de lei”.

Ainda de acordo com o acórdão questionado pela rede no STJ, “o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos é atividade precípua de farmácias e drogarias, que estão proibidas de utilizar suas dependências para fins diversos do previsto no licenciamento -- por exemplo, a venda de sopinhas, achocolatados, pilhas, filmes fotográficos e brinquedos”.

O TJ-MT inadmitiu recurso especial. Daí então a empresa apresentou agravo em recurso especial ao STJ, que entendeu não haver ofensa a “dispositivos processuais” e que o TJ-MT adotou “fundamentação suficiente para decidir de modo integral sobre a questão controvertida”.

“Quanto ao mérito, o STJ tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a licença para o funcionamento de farmácias ou drogarias é ato vinculado", escreveu Lima em decisão proferida no último dia 1º --  portanto, é vedado o uso desses estabelecimentos para a comercialização de produtos não correlatos. 
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