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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Juiz pede interdição da Cadeia de Campo Novo

O juiz da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis (396km a noroeste de Cuiabá), Alexandro Delicato Pampado, instaurou processo de interdição da cadeia pública do município em decorrência das condições sanitárias e higiênicas desumanas encontradas durante uma vistoria realizada pelo magistrado na unidade prisional na última sexta-feira (15 de fevereiro). Confira aqui a portaria determinando a suspensão.

De acordo com o relatório de inspeção (leia aqui), foi constatado o colapso do sistema de esgoto da cadeia. “Todas as fossas existentes no local estão cheias, o que impossibilita o escoamento dos dejetos e causa refluxo pelo ralo e pelas privadas, alagando celas e corredores”, explicou o magistrado, que adentrou nas celas para constatar os problemas.

Para que as fezes não voltem pelos ralos, os reeducando são obrigados a defecar em sacolas plásticas e os servidores da unidade precisam se deslocar até as respectivas residências para utilização dos banheiros, o que prejudica a segurança do local. “Existem rumores de uma suposta rebelião dos detentos caso o problema não seja solucionado com a maior brevidade possível”, afirmou o juiz de direito corregedor da cadeia.

Os caminhões limpa-fossa contratados pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) têm sido insuficientes para drenar a quantidade de esgoto necessário e as fossas transbordam, jogando dejetos também no entorno da cadeia, o que vem ocasionando focos de larvas do mosquito da dengue.

Cabe ressaltar que tal situação não é recente, já que é objeto de uma ação civil pública impetrada pela Primeira Vara de Campo Novo do Parecis, na qual foi deferida, em 2011, antecipação de tutela determinando que o Governo do Estado de Mato Grosso cumprisse a obrigação político-constitucional de retirar o esgoto em 72 horas, já que o mesmo se encontrava transbordado na cadeia à época. A liminar determinava ainda que fossem promovidas todas as adequações necessárias para solucionar o problema em um prazo de dez dias.

Além de instaurar o processo de interdição da cadeia pública, que conta hoje com 200 reeducandos, e solicitar providências à Sejudh, a Portaria 01/2013 determina que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) realize uma fiscalização para apurar as infrações ambientais ocorridas no local no prazo de cinco dias, cujo laudo deverá ser encaminhado em dez dias à Justiça para integrar a ação civil pública citada acima.

Os autos serão encaminhados para o Ministério Público Estadual para manifestação e cópias serão enviadas para a Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil, Sub-Secção de Campo Novo do Parecis.
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