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Sábado, 04 de maio de 2024

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Conselho Federal da OAB apoia pleitos de procuradores de Estado

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, garantiu nesta terça-feira (26) o apoio da entidade aos pleitos apresentados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estados (Anape), Marcello Terto, sobre projetos de leis que modificam e restringem a atuação da categoria e em relação a processo que trata do controle de ponto dos advogados públicos de Minas Gerais. Também participaram da reunião o presidente da Associação dos Procuradores do DF, Helder Barros, o diretor financeiro da Anape, Marcelo Mendes, e o secretário-geral da entidade, Luiz Henrique Carvalho.

A OAB vai atuar no Congresso Nacional para sensibilizar os parlamentares quanto aos prejuízos da aprovação do PL n.º 4982/2013. A proposta restringe o campo das atividades privativas de advogado inscrito na OAB, para permitir que bacharéis em Direito subscrevam pareceres e atuem como consultores e assessores jurídicos, atividades hoje exercidas pelos advogados públicos.

Também a pedido da Anape, o Conselho Federal trabalhará para que o PL 4953/2013, apresentado por Francisco Escórcio (PMDB-MA), não seja aprovado. O projeto altera o artigo 30 da Lei nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, para proibir o exercício da advocacia privada pelos advogados públicos. Segundo o presidente da Anape, a proposta vai de encontro ao discurso da entidade e da OAB, que é de unidade da advocacia. “Por termos prestado um concurso e por sermos advogados públicos, nós não renunciamos ao nosso papel de advogados. Não há distinção”, disse Marcello.

Na reunião, o presidente da Anape pediu ainda a designação de um representante do Conselho Federal da OAB para solicitar audiência com a desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada é relatora de processo que trata da inconstitucionalidade e ilegalidade do estabelecimento do controle de ponto dos procuradores do estado de Minas Gerais. Marcello Terto explicou que, em primeira instância, a cobrança de ponto foi considerada incompatível com a independência do exercício da função de advogado público, visto que o profissional, além de não receber horas extras, ficaria suscetível “à mercê da chefia”. O estado de Minas recorreu da decisão e agora os procuradores aguardam a decisão do TRF 1. O presidente nacional da OAB já confirmou o apoio da entidade à solicitação.
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