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Domingo, 05 de maio de 2024

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Corregedor faz ressalva quanto a denuncismo contra magistrados

Foto: Reprodução

Corregedor faz ressalva quanto a denuncismo contra magistrados
Com um desafio gigante pela frente reduzir o estoque de processos, apurar as denúncias que chegam à Corregedoria-Geral da Justiça e dar continuidade aos projetos implantados na última gestão, o novo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que tomou posse na tarde desta sexta-feira (1), adotou um discurso cauteloso no que tange a instauração de procedimentos contra magistrados, principalmente os provenientes de denúncias anônimas.

“Vivemos num mundo denuncismo, o coitado do juiz de primeiro grau não pode dar uma sentença que já vai reclamação até no Conselho Nacional de Justiça e ao invés dele se prestar a sua atividade jurisdicional que é muito mais importante, perde seu tempo tendo que responder a situações absurdas. A questão do anonimato eu vejo com muita reserva, as denúncias não serão simplesmente descartadas, mas devem ser vistas em face de outras situações, outros elementos que possam ser colhidas pela Corregedoria antes da instauração de qualquer procedimento contra magistrados”, reforçou.

Segundo o desembargador, o anonimato de denúncias é vedado pela constituição, porém, as representações anônimas que chegarem com outros dados, com outras informações, serão apreciadas pelo órgão censor. “Tudo será levado em consideração, pois o comum se presume e o extraordinário se prova. Pode ter certeza que vamos apurar tudo. Prefiro ser chamado de intransigente que omisso”, defendeu.

Dentre as principais metas da Corregedoria para o biênio 2013/2015 está a de reduzir o estoque de processos nas comarcas e juizados de todo o estado, porém, o magistrado lembra que é melhor ter prudência e demorar mais tempo estudando um processo e dar uma sentença bem feita, do que correr para cumprir metas e fazer o trabalho mal feito.

“É preferível sim fazer um serviço bem feito com uma certa demora, do que dar uma decisão em primeiro grau mal feita para que em grau recursal, ou aqui, ou no STJ, ou no STF esse processo seja anulado e a situação retorne ao juízo de primeiro grau. Prudência e caldo de galinha não fazem mal ninguém. Os juízes não devem ser afoitos ao julgar processos para cumprir metas da Corregedoria, se não for possível. Deve sempre o juiz ser honesto, correto e sobretudo aplicar a justiça de acordo com os comandos legais, o que necessariamente com relação a determinados feitos demanda mais estudo”, ponderou.

Para Sebastião, não se pode colocar magistrados a ferro e fogo para cumprir metas. O Conselho Nacional de Justiça, exemplo, impôs aos TJs de todo o País que julguem até o final deste ano todas as ações de improbidade interpostas até 2011.

“Com todo respeito ao Conselho Nacional de Justiça, essas metas devem ser analisadas sob todos os aspectos. Não restam dúvidas que os processos de maior relevância devam sim ser julgados com maior rapidez e a Corregedoria-geral de Justiça irá tomar as medidas necessárias para que eles tenham andamento mais rápido, mas ninguém está obrigado a fazer as coisas impossíveis, esses processos são complexos”, finalizou.

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