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Domingo, 05 de maio de 2024

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adolfo arini

Em artigo, advogado defende colega envolvida em conflito da UFMT

Foto: Jardel P. Arruda/OD

Advogada Ioni Ferreira conversa com o presidente da Adufmat

Advogada Ioni Ferreira conversa com o presidente da Adufmat

Diante da detenção da advogada Ioni Ferreira na última quarta-feira (6) representando a Universidade Federal de Mato Grosso e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso (ADUFMAT) no conflito que envolveu estudantes e policiais, o advogado Adolfo Arini discorreu sobre o assunto em um artigo.

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Adolfo expressa sua opinião diante da abordagem ilegal feita por policiais do Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc). Confira o artigo de Adolfo Arini:

Realmente, não vi, infelizmente me encontrava no fórum e apenas pude me INDIGNAR com Tamanha COVARDIA quando tive conhecimento dos fatos relatados pela imprensa, sem sombras de dúvida ficou uma ponta de inveja do Doutor Advogado Marcos Antonio Ferreira, que teve a oportunidade de se manifestar pessoalmente diante da NEFASTA COVARDIA que recai sobre a pessoa da Doutora Advogada IONE FERREIRA que utilizou o seu Pé, provavelmente de nº 36, diante da sua estatura pessoal entre 1,60 m de Altura, para se opor diante do sistema POLICIALESCO que apesar do fim do Estado de Direito Ditadorial, com a festejada conquista do ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, de modo curioso tem uma incrível dificuldade em se desvencilhar do nosso SISTEMA DE SEGURANÇA, que na verdade deve garantir a tranquilidade em nossa sociedade e não promover ataques a uma manifestação pacifica na tentativa vã de tentar vencer a razão pela ignorância intitulada de DESACATO A AUTORIDADE, momento no qual os DESACATADOS demonstraram seu pleno despreparo para lidar com uma simples manifestação pacifica, de jovens desarmados, alias ARMADOS com certeza apenas de um IDEAL, o mesmo IDEAL que corre pela veias da DOUTORA ADVOGADA INONE FERREIRA que BUSCANDO APENAS REALIZAR SEU TRABALHO FOI COVARDEMENTE DETIDA, por AUTORIDADES QUE SE SENTIRAM DESACATADAS PELO SEU PÉ, QUE IMPEDIA O FECHAMENTO DE UMA PORTA, que na verdade LEGAL da situação POSTA, NUNCA PODERIA SER FECHADA PARA SEPARAR ADVOGADO E CIDADÃO ASSISTIDO.

Pois mesmo que ignorada pelas Autoridades Desacatadas, existe uma LEI FEDERAL DE Nº 8.906 DO ANO DE 1994, em VIGÊNCIA que possui um ARTIGO 7 º E os incisos I, III, VI que por sua vez traz as seguintes alíneas(Letras), b e c , e todos juntos servem para garantir a INVIOLABILIDADE DE NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ATUALMENTE TAMBÉM ESTÁ EM VIGÊNCIA( LEMBRETE ESPECIFICO PARA AS AUTORIDADES DESACATADAS), INCLUSIVE O SEU ARTIGO 133, QUE CONSTITUI A coluna vertebral do nosso ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, todos com os seguintes dizeres :

“Lei Federal nº 8906 de 1994.

Art. 7º São direitos do advogado:

I – exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
III–comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
VI – ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Entretanto, desde já, encaminho minhas desculpas a DOUTORA ADVOGADA IONE FERREIRA E AO DOUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA e aos demais COLEGAS, mas data máxima vênia as argumentações da AUTORIDADE DESACATADA de que ADVOGADO é tudo burro, tem até sua justificativa, pois caracteriza-se no mínimo INOCÊNCIA, acreditar que A AUTORIDADE DESACATADA pudesse conhecer a LEI Nº 8906 DE 1994 E OU MESMO O ART.133 da Constituição Federal e ou ainda se por um acaso conhece os mesmos dispositivos LEGAIS, fosse respeita-los.

Essas linhas são para festejar a CORAGEM DA DOUTORA INONE FERREIRA que tentou apenas TRABALHAR, sim esse é o trabalho de um ADVOGADO zelar pelo seu cliente, UTILIZANDO da URBANIDADE, CONHECIMENTO, PERSISTÊNCIA E CORAGEM, mesmo diante da insólita violação de um DIREITO de seu ASSITIDO, por uma AUTORIDADE que deveria observa-lo. PARABÉNS DOUTORA POR manter O SEU PÉ NO LOCAL CERTO, A TERNUA LINHA DO RESPEITO AS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS, QUE DE TÃO APAGADA LEVOU O SEU PRESTATIVO COLEGA QUE PARTIU EM SEU AUXILIO O DOUTOR MARCOS ANTONIO FERREIRA a dividir com nossa DOUTORA CORAGEM, o ato dessa COVARDE detenção.

Nossa classe de trabalhadores Advogados tenho certeza, como dois e dois são quatro, ENCONTRA-SE INDIGNADA e SENTINDO OS EFEITOS AMARGOS DESSA COVARDE DETENÇÃO que essa MULHER GUERREIRA E SEU FIEL COLEGA Sentiram na pele, mas é com essa mesma certeza que nossa CLASSE, fica no aguardo de uma posição FIRME DE NOSSA SECCIONAL DA ORDEM DO ADVOGADOS DO BRASIL EM MATO GROSSO que decerto tomara todas as medidas cabíveis diante da situação posta, iniciando pelo inevitável desagravo aos personagens envolvidos, mas que vestira toda a Classe, bem como as demais medidas cabíveis para repreender tal ato de COVARDIA assim como enfatizar uma CAMPANHA POSITIVA E AFIRMATIVA para evitar que tais atos se propagem pelo cotidiano de nosso LABOR, como por acaso, como algo sem importância.

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