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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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MPF notifica BNDES para que não libere crédito a pecuaristas e frigoríficos sem compromisso ambiental

Foto: Reprodução

MPF notifica BNDES para que não libere crédito a pecuaristas e frigoríficos sem compromisso ambiental
O Ministério Público Federal em Mato Grosso enviou recomendação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que observe os princípios socioambientais assumidos por instituições antes da concessão de crédito e suspenda o financiamento aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social.

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Na recomendação expedida na última semana, o MPF afirma a necessidade do BNDES adotar medidas administrativas para a aplicação da Resolução nº 1.854, de 2009, e de restringir o crédito aos empreendedores pecuaristas e frigoríficos que não estejam adotando medidas para o cumprimento da legislação ambiental e social, além da auditoria dos empréstimos já concedidos a empreendedores que se omitiram às suas obrigações legais.

O MPF ressalta que a recomendação serve tanto para os créditos concedidos diretamente pelo BNDES quanto para aqueles concedidos por meio de agentes financiadores credenciados (bancos que intermediam a concessão de recursos oriundos do BNDES).

O BNDES tem 30 dias para informar sobre as medidas adotadas a partir da recomendação expedida pelo MPF. Em sua política socioambiental, estabelecida em outubro de 2009, disponível no site da instituição, o BNDES reconhece ser de fundamental importância o respeito aos princípios socioambientais na concessão de crédito e estabelece o compromisso de “disponibilizar recursos para a promoção de atividades social e ambientalmente sustentáveis.”

Para efetivar esses princípios, o BNDES estabeleceu diretrizes que devem ser cumpridas pelas empresas postulantes a financiamento e participação acionária. As empresas frigoríficas e de abate de animais precisam comprovar, por exemplo, que seus fornecedores não estão condenados por invasão de terras indígenas, por discriminação ou por trabalho infantil ou escravo. Eles também não podem estar em áreas embargadas pelo Ibama.

Além disso, os postulantes ao financiamento devem se comprometer a manter a lista de fornecedores atualizada e verificar o cumprimento das regras por parte deles, para acompanhamento da regularidade ambiental da cadeia de fornecimento.

O procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, do Ministério Público Federal em Mato Grosso, afirma que os princípios estabelecidos pelo BNDES demonstram um padrão de governança socioambiental que deve ser efetivamente colocado em prática, e, ao exigir o cumprimento, levar os setores a adotarem medidas efetivas de proteção ao meio ambiente e aos direitos sociais.

Segundo o procurador, a dimensão da importância da exigência por parte do BNDES do cumprimento da legislação social e ambiental dos postulantes a financiamento público pode ser observada no volume de crédito concedido nos últimos anos.

Dos setores da pecuária e frigoríficos que foram beneficiados com recursos públicos federais para o incremento da atividade, 38 empreendimentos criaram, ou compraram para o abate, animais em áreas embargadas pelo Ibama ou com exploração de trabalho escravo.

De acordo com o próprio BNDES, em quatro anos, de 2010 a 2013, foram liberados financiamentos ao setor frigorífico no valor de R$ 3.135.474.749,00 (três bilhões, cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais) e, ao setor pecuarista, de R$ 10.633.212,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos e doze reais).
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