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Sábado, 04 de maio de 2024

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AGU demonstra constitucionalidade de norma para que trabalhadores avulsos tenham direito a requerer judicialmente créditos trabalhistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação contrária à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5132, apresentada com finalidade de anular dispositivo constitucional definidor do prazo para ajuizamento de ações relativas a créditos decorrentes da relação de contratantes com trabalhadores avulsos. O ministro Gilmar Mendes é o relator da proposta no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Federação Nacional dos Operadores Portuários (FENOP) ingressou com pedido para anular o parágrafo 4º do artigo 37 da Lei Federal nº 12.815/ 2013, alegando divergência entre a norma e a regra geral de prescrição dos créditos trabalhistas prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

A entidade explicou que o texto constitucional estabelece o limite de dois anos, contados da extinção do respectivo contrato, para o exercício do direito de ação, enquanto que a legislação questionada determina o limite bienal a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, o que geraria insegurança jurídica aos operadores portuários.

Com entendimento oposto, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, rebateu a alegada falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma legal em benefício dos trabalhadores avulsos. A manifestação ressaltou a garantia conferida pela Lei à aplicação isonômica do que está previsto pela Constituição.

A justificativa para a defesa leva em consideração as peculiaridades da atividade exercida por trabalhadores avulsos, os quais, segundo a SGCT, não mantêm um contrato de trabalho típico com os tomadores de seus serviços.

Conforme observação do órgão da AGU, a legislação discutida concretiza os princípios da igualdade e da proporcionalidade ao estabelecer tratamento jurídico diferenciado aos trabalhadores avulsos e os que possuem vínculo empregatício permanente.

Desta forma, a AGU aponta que a lei assegura a isonomia de direitos em razão dos trabalhadores avulsos não terem, a rigor, um contrato de trabalho com os tomadores de serviços, gerando a necessidade de fixação de um termo inicial específico para a prescrição das ações quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho dessa atividade.

Destacando a compatibilidade com a Constituição, a AGU apoia a manutenção integral da Lei Federal nº 12.815/ 2013 pelo tratamento jurídico diferenciado aos trabalhadores avulsos, em observância às particularidades que envolvem o exercício de suas atividades profissionais.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
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