Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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AGU destaca integração e soluções das câmaras de conciliação em demandas judiciais envolvendo União e empresas estatais

A atuação articulada das empresas estatais com os membros da advocacia pública e a uniformização de entendimentos jurídicos em câmaras de conciliação são soluções que evitam litígios duradouros nos tribunais. Com estes instrumentos de atuação, o Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, acredita que os atos dos gestores públicos e a atividades das entidades ganham em segurança jurídica.

As linhas de atuação citadas por Adams foram destaque na palestra que fez durante o encerramento, nesta sexta-feira (29/8), do II Congresso Brasileiro de Direito das Empresas Estatais, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Público.

Para enfatizar os efeitos da integração e uniformização do entendimento jurídico entre os entes públicos, o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) chamou a atenção para a existência de quase 100 milhões de processos judiciais registrados pelo Conselho Nacional de Justiça. "O fato é que a multiplicidade de interpretações favorece um senso de instabilidade. Nós temos, a par disso, a necessidade de construir uma segurança jurídica não só para a atividade negocial da empresa, mas também para o gestor público", afirmou.

O Advogado-Geral comentou que eventuais riscos de uma decisão gerencial ser questionada perante o sistema brasileiro podem ser evitados pela integração das advocacias da Administração Direta e das estatais. "A integração se dá de maneira coordenada e articulada de modo a buscar, de um lado, uma jurisprudência administrativa estável e, de outro, construir uma jurisprudência judicial de Estado", ponderou.

Adams ressaltou que o artigo 8-C da Lei nº 9.028/95 que atribui prerrogativa ao Advogado-Geral da União de avocar, integrar e coordenar dos trabalhos a cargo dos órgãos jurídicos das estatais "é um instrumento valioso do ponto de vista de articulação dessas atividades".

As formas de intervenção da União em processos judiciais de empresas estatais também são amparadas pelo artigo 50 do Código de Processo Civil e pelo artigo 5º da Lei nº 9.469/97. Além disso, existe a possiblidade de demonstração do interesse jurídico no feito para atuar como assistente em nome próprio no sentido de obter decisão favorável para a empresa.

Conciliação

Transformar os processos em instâncias de conciliação de conflitos entre empresas estatais e Administração Direta é considerado por Adams o instrumento mais efetivo a ser adotado no âmbito da advocacia pública. "Isso busca exatamente premiar não uma posição de juiz, de intérprete isolado da lei, mas sim valorizar um processo de mediação, de conciliação que chegue ao entendimento compatível à realidade dessas instituições e das empresas e entidades públicas", definiu.

O sistema de câmaras de conciliação da AGU também é previsto por dispositivo da Lei nº 9.028/95. Exemplificando o caso do acordo firmado entre a Fundação Nacional do Índio e a Fundação Nacional de Saúde para liberar repasses de recursos para saúde indígena, Adams afirmou que a câmara de conciliação consegue "compreender, juntando as partes, e redirecionar a análise do tema numa perspectiva mais atualizada".
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