Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de maio de 2024

Notícias | Geral

INTERESSE PÚBLICO

AGU e ANTT impedem exploração indevida de linha entre Goiás e Mato Grosso

Foto: Reprodução

AGU e ANTT impedem exploração indevida de linha entre Goiás e Mato Grosso
Em decisão da Justiça foi ratificada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a autonomia da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para conceder ou autorizar a exploração de linhas de transporte interestadual de passageiros, afastando assim, as alegações da empresa Real Maia Transportes Ltda para continuar operando o itinerário entre o município de Goiânia/GO e Santa Cruz do Xingu/MT.

A empresa acionou a Justiça para explorar a linha sem ter que participar de licitação de concessão do serviço e, ainda, ficar livre de possíveis multas, apreensões de veículos ou qualquer tipo de fiscalização da agência reguladora.

Leia mais 
Justiça liberta representante comercial preso sob suspeita de participar de fraude na Saúde em Cáceres

No processo, a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) argumentaram que o Poder Judiciário não poderia conceder a permissão, pois essa atribuição é exclusiva da administração pública, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. As unidades da AGU sustentaram que a permissão de exploração de linha de transporte rodoviário interestadual somente pode ser emitida após o regular procedimento licitatório e embasada em critérios de oportunidade e conveniência, precedida de estudos técnicos que avaliam, dentre outros fatores, a viabilidade econômica do trecho pretendido.

Segundo os procuradores, a alegação da empresa de que estaria agindo em defesa do interesse público é infundado e não condiz com a realidade. Isso porque os municípios por onde linha solicitada passa, já contam com o serviço interestadual de passageiros oferecido por outras empresas detentoras de autorização especial da autarquia federal. Ao analisar o processo, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a fundamentação apresentada pela Advocacia-Geral e julgou improcedente a ação ajuizada pela empresa.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet