Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

AGU impede que União seja condenada a pagar R$ 26 milhões de indenização a investigado

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu a condenação da União ao pagamento de indenização de quase R$ 26 milhões por supostos prejuízos causados por apreensão de bens realizada pela Polícia Federal (PF) em investigação criminal.

Entre os bens apreendidos, havia grande quantidade de cheques e notas promissórias. Mas o Ministério Público Federal desistiu da investigação do crime de usura (cobrança excessiva de juros), pelo fato de o prazo de prescrição da punição já ter transcorrido. Dessa forma, a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF determinou o arquivamento do caso e a restituição dos bens apreendidos.

Porém, a devolução dos cheques e notas promissórias ocorreu após a prescrição dos créditos, o que impossibilitou que o autor da ação exercesse o direito de receber os seus valores. Por isso, ele alegou que faria jus à indenização por causa do grande prejuízo que sofreu em decorrência da ação da PF.

Em defesa dos cofres públicos, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) alegou que todos os títulos já estavam prescritos no momento em que a ação foi ajuizada. Segundo os advogados públicos, se houve prejuízo, foi causado pelo próprio autor, que acionou a Justiça somente após a prescrição dos créditos.

A PRU1 demonstrou, também, que "a apreensão dos bens foi precedida de ordem judicial sem qualquer ilegalidade, fundamentada em indícios concretos da prática criminosa, e assim, não se pode atribuir responsabilidade ao Estado, no exercício do seu poder de investigação dentro dos limites traçados pela lei".

De acordo com os advogados da União, os bens apreendidos seriam resultados do suposto crime de usura. Foi ressaltado, ainda, que o autor não foi inocentando na esfera criminal e que os títulos de crédito seriam destinados ao pagamento ou garantia de empréstimos ilegais feitos por ele.

A 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU, confirmando a legalidade da apreensão dos bens. A magistrada responsável pelo caso negou o pedido de condenação da União ao pagamento de indenização por entender que não se pode atribuir responsabilidade ao Estado quando este exerce seu poder de investigação dentro dos limites traçados por lei.

"Os atos praticados pelos agentes da ré deram-se no exercício da respectiva função, não se caracterizando erro judiciário que poderia acarretar a obrigação de indenizar do Estado", afirmou na decisão.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0018364-49.2014.4.01.3400 - 20ª Vara Federal/ DF.
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