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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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prazo até dia 30

A 10 dias do fim do prazo das convenções, apenas 3 siglas comunicam Justiça Eleitoral as datas de seus eventos

A 10 dias do fim do prazo das convenções, apenas 3 siglas comunicam Justiça Eleitoral as datas de seus eventos
A 10 dias do encerramento do prazo de realização das convenções partidárias, apenas três siglas comunicaram oficialmente à Justiça Eleitoral de Mato Grosso as datas em que realizarão suas convenções.

Segundo Tribunal Regional Eleitoral, fora o PSOL que foi a primeira agremiação a decidir suas candidaturas, a convenção do DEM será no dia 27 de junho (sexta-feira), às 8h, na Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM). O PSL realizará convenção também no dia 27, às 9h, no Espaço Perfil (Rua C, Qd. 4, nº 21, Bairro Novo Paraíso). No dia 28 de junho (sábado) será a vez do PTC, cujo agendamento está feito para 14h, também na AMM. E no dia 29 (domingo) vai ser realizada a convenção do PCdoB, às 14h, na sede estadual do partido, em Cuiabá.

Mesmo não tendo passado pelo TRE, já comunicaram também a data de suas convenções o PDT, a ser realizada no dia 27, às 16 horas, no ginásio Verdinho. O PSD irá realizar suas convenções no dia 30, no Centro do Eventos do Pantanal.
Até o dia 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014. As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Obedecendo à Lei das Eleições, convenções partidárias devem ocorrer até o final de junho

As convenções partidárias de caráter não eleitoral ocorrem a qualquer tempo. Já as convenções para a escolha de candidatos e a formação de coligações devem ser realizadas de 10 a 30 de junho do ano da eleição, de acordo com o artigo 8º da Lei 9.504.

Para as eleições deste ano, serão escolhidos durante as convenções os candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual/distrital.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

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