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Domingo, 05 de maio de 2024

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DECISÃO

Ações contra Bosaipo por supostos desvios na Assembleia Legislativa prescrevem e denúncias são rejeitadas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ações contra Bosaipo por supostos desvios na Assembleia Legislativa prescrevem e denúncias são rejeitadas
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou duas denuncias contra o ex-deputado e ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Humberto Bosaipo, respeitando o instituto da prescrição retroativa. As decisões foram publicadas no Diário de Justiça desta segunda-feira (25).

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Conforme os autos, os fatos descritos registravam crimes cometidos em detrimento do erário da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso, consistente na simulação de despesas fictícias em favor de empresas de fachada ou inativas. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, autor da ação, os crimes teriam ocorrido entre os anos de 1999 e 2002.

Por prerrogativa de foro, a ações foram oferecidas, inicialmente, no Superior Tribunal de Justiça. Os procedimentos “desceram” a Justiça de Mato Grosso em 2015. Assim, o próprio Ministério Público protocolou manifestação pugnando pela rejeição da denúncia, ante o reconhecimento da prescrição.

“Conforme bem registrado pelo Ministério Público, do que se extrai dos autos, em caso de condenação, tenho que a pena, para cada um dos delitos, não restaria definitivamente aplicada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão, prescrevendo, assim, em 12 anos”, afirmou a magistrada.

Humberto Bosaipo foi figura presente em uma das mais significativas operações do MP em Mato Grosso: a Arca de Noé. Junto com José Geraldo Riva e João Arcanjo Ribeiro, o ex-político compôs diversos processos. As datas dos fatos, porém, favoreceram o réu.

“Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória, portanto, imperativa é a rejeição da denúncia, pois, outro entendimento, seria, data venia, obscurantista, pois faria do Juiz criminal alguém comprometido com as formalidades processuais e não com a aplicação da lei de forma justa e coerente”, finalizou Selma Rosane.
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