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Domingo, 28 de abril de 2024

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PEDIDO DE VISTA

Após votação empatada, Pleno adia julgamento sobre auxílio-transporte para juízes de Mato Grosso

Foto: Reprodução

Após votação empatada, Pleno adia julgamento sobre auxílio-transporte para juízes de Mato Grosso
O desembargado Márcio Vidal, adiou, após pedido de vista, a votação sobre a proposta de conceder auxílio-transporte aos magistrados mato-grossenses. O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidirá, em outra data, sobre o pagamento de verba a todos os 304 juízes e a 30 desembargadores em exercício em MT. O pedido nº 29/2014 foi protocolizado pela Associação Matogrossense dos Magistrados (AMAM-MT).

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Na sessão desta quinta-feira (18), até o julgamento ser adiado, onze desembargadores votaram pela não concessão do benefício e outros onze opinaram por conceder o auxílio de forma não retroativa. O relator da proposição e presidente do tribunal, desembargador Orlando Perri, votou por negar o pagamento.

Votaram com Perri os desembargadores Rubens de Oliveira, Rui Ramos, Sebastião de Moraes, Guiomar Borges, Luiz Ferreira, Maria Erotides, Marilsen Addario, Maria Aparecida, Serly Marcondes e Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

O amparo legal quanto ao direito ao auxílio-transporte é previsto por força do art. 18, da Lei Estadual nº 4.987/86, o qual é devido sempre que não for colocado ao dispor do juiz o veículo oficial com motorista e, desse modo, esse benefício assume caráter de ressarcimento pelas despesas assumidas pelo magistrado.

Porém, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, com a criação de um subsídio, é inválida a verba, de caráter mensal e sem natureza indenizatória, como o auxílio-transporte do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o qual descaracterizou o princípio da unicidade de remuneração. A decisão foi mantida em liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tófolli e é questionada.
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