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Aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos deve ser suspensa

20 Fev 2014 - 14:48

Da Reportagem Local- Katiana Pereira/Da Redação - Jardel P. Arruda

Foto: Reprodução

Aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos deve ser suspensa
A aposentadoria compulsória da juíza Wandinelma Santos, que em 2011 foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) de descumprir os deveres da magistratura, deve ser suspensa na no novo julgamento realizado pelo pleno da Corte. Por enquanto, Wandinelma conta com 15 votos favoráveis ao seu retorno às atividades, contra quatro contrários. Ainda faltam mais quatro votos.

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O Conselho Nacional de Justiça determinou, por unanimidade, em 11 de dezembro de 2013, que o julgamento do processo administrativo contra a magistrada, iniciado em 2009, fosse anulado porque não havia quórum necessário. Na ocasião, como apenas 10 dos 30 desembargadores estavam presentes, os juízes foram convocador para completar a votação.

No entendimento do conselheiro Kravchychyn, no entanto, a medida adotada pelo TJMT viola o artigo 93 da Constituição e a Resolução CNJ n. 30 que estabelecem o quórum mínimo. Além disso, contraria diversos julgamentos do CNJ no sentido de vedar a convocação de juízes para completar o quórum do Tribunal Pleno, em casos de PADs.

Waldinelma já chegou a atribuir o Processo Administrativo contra ela em virtude de perseguição. Em 2003, a magistrada denunciou ter sido procurada por um estagiário que se identificou como sendo do escritório da advogada Célia Cury, esposa do desembargador Tadeu Cury, para negociar uma sentença. À época, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Mariano Travassos – que mais tarde seria ele mesmo aposentado compulsoriamente por irregularidades e desvio de recursos do TJMT - mandou arquivar a denúncia.
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