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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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BNDES é condenado a divulgar altos salários

Julgando uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgue, em seu site, todos os salários de seus diretores e demais funcionários com gratificações.


Os três desembargadores da 8ª turma do TRF2 concordaram com o argumento do MPF de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011). O Tribunal reformou a sentença da 22ª Vara Federal/RJ que, em outubro, negou essa obrigatoriedade (processo 20135101018726-5).

Em sessão desta 4ª feira (13), o Tribunal acolheu o recurso do MPF seguindo o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.

“As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, afirma o procurador regional Tomaz Henrique Leonardos. "O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura."

Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.
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