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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Caso Barranco

Barranco tem três votos para assumir cadeira na AL; mas juiz pede vistas e adia decisão

Foto: Foto: Divulgação Repórter MT

Barranco tem três votos para assumir cadeira na AL; mas juiz pede vistas e adia decisão
Valdir Mendes Barranco (PT), ex-prefeito de Nova Bandeirantes, está a um voto de assumir o cargo de deputado estadual, no lugar Pery Taborelli (PV). Em julgamento do registro de candidatura iniciado nesta quinta-feira, 12,  três juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) emitiram voto favorável a Barranco. Mas a decisão foi adiada pelo juiz eleitoral Ricardo Almeida, que pediu vistas do processo. De acordo com a assessoria do TRE, é possível que o juiz traga o voto-vista já na próxima sessão, na terça-feira (17), caso ele não decida por pedir mais prazo.


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O relator do caso, o desembargador Luis Ferreira da Silva apresentou seu voto pelo deferimento do registro de candidatura de Barranco. Seguido pelos votos de Lídio Modesto e Flávio Bertim, também pelo deferimento. O julgamento só não teve seu desfecho, pois o juiz eleitoral Ricardo Almeida pediu vistas do processo.

Ainda restam votar os juízes Paulo Sodré e Rodrigo Curvo, caso um desses votos seja positivo, o TRE entra com processo de recontagem de votos, seguida pela anulação da diplomação de Taborelli, entregando diploma à Barranco, que toma posse na AL.

Mais informações em breve.

Entenda o caso:

De acordo com as urnas, Barranco assumiria uma das cadeiras de deputado estadual, pois recebeu 19.227 votos. Entretanto, a coligação de Taborelli conseguiu, amparada pela Lei da Ficha Limpa, impugnar o registro de candidatura de Barranco, pois, enquanto prefeito de Nova Bandeirantes (exercício de 2007), teve as contas reprovadas pela Câmara do município. Na época, foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos.

Consequentemente, sua cadeira foi ocupada por Taborelli (PV), que havia recebido 18.526 votos. Porém, o caso pode ter outra reviravolta. É que uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou as inelegibilidades referentes ao petista. E mesmo o TSE sendo a última instância jurídica, o registro também deve ser julgado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, pois, caso contrário, caracterizaria supressão de instância, afrontando o princípio constitucional da ampla defesa.

Quando proferida a decisão do TSE, Barranco até tentou se valer dela para assumir imediatamente o mandato de deputado, mas a tentativa esbarrou na decisão do desembargador Luiz Ferreira da Silva, que considerou inadmissível qualquer antecipação de efeitos. “A anulação do acórdão regional que indeferiu o registro de candidatura do autor não implica o deferimento desse registro, sendo imprescindível que haja o novo pronunciamento judicial, enfrentando-se as demais causas de inelegibilidades anteriormente afastadas”, destacou o magistrado em decisão monocrática.
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