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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DECISÃO

Bradesco é condenado por negar gravidez de funcionária dispensada irregularmente

Foto: Reprodução

Bradesco é condenado por negar gravidez de funcionária dispensada irregularmente
O banco Bradesco foi condenado por negar conhecimento da gravidez de uma de suas empregadas, dispensada durante gestação, mesmo com provas existentes em processo. A condenação ocorreu por litigância de má-fé em decisão proferida pela juíza Carolina Guerreiro, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O banco foi multado em 500 reais e deverá desembolsar outros 10 mil reais de indenização.

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O valor será revertido à trabalhadora como forma de compensação pelos prejuízos sofridos. A magistrada condenou o Bradesco a pagar também 100 mil reais à empregada, a título de indenização por danos morais, por dispensa discriminatória.

No processo, a funcionária alegou que foi dispensada do serviço sem justa causa um dia após comunicar seu superior que estava grávida. Segundo a Constituição Federal, empregadas gestantes têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, só podendo ser demitidas nesse período em caso de falta grave.

Na defesa apresentada na Justiça o banco alegou que, como a comunicação ocorreu um dia antes, o superior da trabalhadora não teve tempo hábil para ter conhecimento do fato.

Segundo a magistrada, o superior sabia sim do estado de gravidez, conforme afirmou uma testemunha ouvida e que estava presente no momento da despedida. Além disso, quando da homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o sindicato da trabalhadora reiterou ao banco que ela estava esperando um filho, podendo, se quisesse nesse momento, ter revertido a decisão e reintegrado a trabalhadora.
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“A conduta do réu, neste contexto, caracteriza-se por ser abusiva, uma vez que excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos fins econômicos e sociais dos direitos trabalhistas, bem como atenta contra o primado da isonomia, incorporado no texto constitucional em inúmeras de suas normas, ofendendo não somente a obreira, porém todas as empregadas com vínculo ativo que planejam uma gestação”, escreveu a juíza em sua decisão.

É imaginável o sofrimento da trabalhadora, destacou ainda a magistrada, “ao perceber a repulsa de seu superior em face da sua gestação”. A conduta da instituição financeira, segundo ela, se mostrou ainda mais grave considerando o porte do banco, um dos maiores do país, bem como o fato de que a trabalhadora era empregada há mais de 12 anos, com um alto cargo, além das “possíveis repercussões desta despedida para a vida profissional da obreira”.
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