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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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DETERMINAÇÃO

CNJ suspende auxílio de mais de R$ 7 mil a magistrados aposentados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

CNJ suspende auxílio de mais de R$ 7 mil a magistrados aposentados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na última quinta-feira (7) o corte do pagamento de auxílio-moradia para juízes aposentados e pensionistas de vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão, do conselheiro Bruno Ronchetti, derruba deliberação de dezembro, que havia restituído o benefício para os magistrados inativos do estado.


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O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) havia concedido mandado de segurança, no dia 10 de dezembro, em favor da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), afim de garantir o auxilio moradia aos membros aposentados da associação.

O mandado de segurança visava manter o auxilio de custo para moradia garantido aos magistrados aposentados do Brasil e de seus pensionistas, com base na Resolução 199, de 7 de outubro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça.

A ação da AMAM reivindicava ainda que essa verba não devesse vir discriminada no holerite, tampouco sofrer qualquer desconto, por fim, pleiteavam a manutenção do montante incorporado de R$ 7.578,06. O requerente argumentou, segundo consta nos autos, que com a aposentadoria “essa verba passou a ter caráter remuneratório e não mais indenizatório, como antes na atividade, e que a revogação por via administrativa pelo CNJ de direito previsto em lei é vedada”.

Na decisão do CNJ, Ronchetti enviou ofício ao presidente TJMT, Paulo da Cunha. Em outubro, o Tribunal já havia cortado o benefício. Além do Mato Grosso, o Conselho Nacional de Justiça também verifica a concessão indevida de benefícios a juízes do Amapá, Bahia, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins.

Posição do TJMT: 

Procurado pelo Olhar Jurídico, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Paulo da Cunha, por meio de sua assessoria afirma que a decisão será cumprida imediatamente e que determinação não se discute. Afirma que o orgão já foi notificado da suspensão e que não deverá entrar com recursos, cabendo-os apenas à AMAM.

* Atualizado em 15h51

 
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