Olhar Jurídico

Terça-feira, 21 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

DIREITOS TRABALHISTAS

Conselho acolhe recurso em ação para cobrança de horas extras no MPE; servidor relata perseguição da administração

Foto: Reprodução

Conselho acolhe recurso em ação para cobrança de horas extras no MPE; servidor relata perseguição da administração
O Conselho Nacional do Ministério Público julgou parcialmente válido o recurso contra decisão que determinou o arquivamento de ação responsável por cobrar o pagamento de horas extras a Douglas Renato Ferreira Graciani, servidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT). Ao Olhar Jurídico o requerente relatou ser vítima de perseguição dentro do órgão.


Leia mais:
Desembargadora determina desbloqueio de salário do deputado Mauro Savi


Conforme narrou Douglas Renato, a perseguição teria iniciado devido a atuações em forma de cobrança de direitos trabalhistas. O servidor é responsável por três representações contra supostas irregularidades na administração do MPE.

“Eu sou, dentre outros servidores (que prefiro nesse momento não citar os nomes), prova da perseguição pessoal da Administração para com os servidores, em face de denúncias fundadas, com lastro probatório suficiente”, afirmou o servidor do departamento de tecnologia da informação.

Segundo os autos referentes à cobrança de horas extras, o trabalhador teria deixado de receber, repentinamente, os valores referentes ao mês de julho de 2014. Como justificativa o órgão relatou uma suposta folha ponto irregular.

No julgamento inicial, realizado pelo conselheiro Walter de Agra Júnior,considerou-se que a pretensão do requerente era meramente individual, sem qualquer repercussão geral para o Ministério Público. Por não ter função eminentemente institucional a ação foi arquivada.

O recurso contra a decisão inicial foi acatado parcialmente no dia 24 de março. "O Conselho, por unanimidade, deu parcial provimento ao presente Recurso, para determinar o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria Nacional, com vistas a apurar os fatos apontados pelo requerente, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Conselheiro Luiz Moreira. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcelo Ferra", afiançou o Procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No processo, Renato Ferreira Graciani expôs irregularidades administrativas que justificaram a reanálise da ação e a consideração do pagamento das horas extras. Segundo o requerente, o Ministério Público em Mato Grosso permite que seus servidores registrem ponto e se ausentem em seguida. Ainda conforme o servidor, os atos ajudariam no enriquecimento lícito da administração do MP-MT. Prova dos erros estaria na utilização do sistema Ponto Britânico.

“[...] se o verdadeiro motivo do não pagamento das minhas horas extraordinárias em julho/2014 fosse a irregularidade da folha ponto, o outro Analista de Sistemas, Sr. Fabrício Konzen (atual Gerente de Redes), pelo princípio da igualdade/isonomia, ao se constatar 15 marcações irregulares (em atraso) na sua folha ponto de julho/2014, não deveria também ter recebido as horas extraordinárias de julho/2014; ocorre que ele, assim como os demais, receberam normalmente”. Afirmou o servidor.

A legislação vigente permite o pagamento de horas extras no MPE/MT a “setores da administração cujo interesse do órgão exija a presença do servidor em horário diverso do funcionamento da instituição, tais como serviço de transporte de pessoas e de tecnologia de informação”.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso informou que já apresentou defesa ao Conselho Nacional do Ministério Público. Esclareceu, também, que no primeiro julgamento da representação efetuada pelo servidor, todas as acusações foram rechaçadas na decisão proferida pelo CNMP.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet