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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Câmara Criminal contraria Procuradoria Geral de Justiça e dá provimento parcial a recurso de ex-marido que matou juíza

Foto: Reprodução

Câmara Criminal contraria Procuradoria Geral de Justiça e dá provimento parcial a recurso de ex-marido que matou juíza
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso interposto pela defesa de Evanderley de Oliveira Lima e excluiu a qualificadora de perigo comum da pronuncia do acusado de ter assassinado a tiros a ex-mulher Glauciane Chaves de Melo, que era juíza de Alto Taquari (479 quilômetros de Cuiabá). Com o resultado do acórdão, o julgamento de Evanderley, suspenso para apreciação deste recurso, deve continuar e os anos de prisão possíveis em decorrência do crime devem diminuir.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o acusado matou Glauciane no gabinete dela, no dia 7 de junho de 2013, por ter dificuldades de aceitar o término do relacionamento. Além de ser indiciado por homicídio, o acusado também é processado por porte ilegal de arma.

No recurso interposto, a defesa de Evanderley pediu, em preliminar, a absorção do delito de porte ilegal na acusação de homicídio doloso, além de requerer a anulação da pronuncia ao júri popular em decorrência de um suposto excesso de linguagem usado pelo juiz. Dessa forma, o magistrado estaria expondo juízo de valor e poderia induzir os jurados pela condenação por comoção. Por último, eles pedem a suspensão da qualificadora de perigo comum devido à falta de provas.

A Procuradoria Geral de Justiça, nas folhas 746/756, opinou pela rejeição da preliminar e improvimento do recurso. No entanto, o relator do caso na 1ª Câmara Criminal, desembargador Rondon Bassil Dower Filho deu provimento ao recurso a fim de retirar a qualificadora, apesar de ter seguido a PGJ nas questões referentes à nulidade da pronuncia e absorção do delito de porte ilegal de arma. O voto foi seguido por unanimidade pelo desembargador Paulo da Cunha e pelo juiz Onivaldo Budny.
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