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Terça-feira, 30 de abril de 2024

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DEPUTADO-PRESIDIÁRIO?

Contrariando o STF, Câmara deverá decidir sobre mandato de Henry

Foto: Reprodução

Contrariando o STF, Câmara deverá decidir sobre mandato de Henry
O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), afirmou nesta quarta-feira (20) que a Casa vai descumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar automaticamente o mandato do deputado licenciado José Genoino (PT-SP) e vai submeter a questão da perda do cargo ao plenário. O mesmo posicionamento deverá valer para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT).

Pedro Henry, José Genoino e outros dois parlamentares (Valdemar Costa Neto, do PR-SP, e João Paulo Cunha, do PT-SP) foram condenados no julgamento da ação penal 470 (mensalão), no ano passado.

O Supremo pode determinar a prisão de Henry a qualquer momento. Presidente do STF e relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa deverá decidir se admite ou não os embargos infringentes -- a defesa de Henry protocolou esse recurso mesmo sem ter direito. No caso de Genoino, a sentença já transitou em julgado.

Advogado diz que Henry não tem dinheiro ou bens para pagar multa

Em 2012, durante o julgamento do processo do mensalão, os ministros do STF determinaram que os parlamentares condenados deveriam perder os mandatos assim que não houvesse mais possibilidade de recurso, cabendo à casa legislativa cumprir a decisão.

No entanto, de acordo com Henrique Alves, a mesa diretora da Câmara vai seguir o rito normal previsto no regimento interno da Casa para os casos de perda de mandato. A liturgia é a mesma do processo que, ao final, manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), e criou a figura do “deputado-presidiário”.

O rito prevê que um dos integrantes da comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seja designado para relatar a admissibilidade do processo de cassação. Quando concluído, o relatório deve ser votado pela comissão. Se aprovado, pedido de cassação deve ser submetido ao plenário principal da Câmara.

A mesa diretora da Câmara sustenta que a Constituição Federal prevê que, nos casos em que um deputado ou um senador sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, a perda do mandato deve ser decidida pela Câmara ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, com ampla defesa assegurada.

Absolvido pelos colegas

Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta do mensalão, Henry se safou, em 2005, da cassação na Câmara dos Deputados e se reelegeu nas duas eleições seguintes. Em 2006, ele também foi alvo de processo no conselho de ética da Casa por suposto envolvimento com a máfia das ambulâncias, mas acabou sendo absolvido e continuou desfrutando do mandato. Ontem, o advogado José Alvares, que defende Henry, afirmou que o deputado não está cogitando renunciar ao cargo depois de encarcerado. 


Alterada às 16h54.


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